
O governo de Jair Bolsonaro não arreda o pé e não abre mão do pacote de perversidades na Reforma Administrativa (PEC 32/2020). O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou hoje (23) a sétima versão de texto substitutivo, por meio de complementação de voto. Desta vez, com mais retrocessos:
- O retorno do art. 37-A para permitir terceirização ampla de atividades e contratação de pessoal para prestação de serviços púbicos por entidades privadas.
- O retorno do prazo máximo de 10 anos para contratação temporária de servidores (era 6 anos na versão anterior)
- A ampliação da possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por medida provisória, ficando vedada MPV apenas para dispor sobre a redução salarial e demissão por excesso de despesas.
Confira neste link a análise de Luiz Alberto dos Santos, consultor do Departamento Intersindical de assessoria Parlamentar (Diap): https://www.diap.org.br/images/stories/analise_substituto_pec_32_2020_230921.pdf
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Fonte: APUFPR