
Foram publicados nesta quinta-feira, 05, no jornal eletrônico Plural, o Edital de Convocação e o Regimento Eleitoral para a eleição de renovação da diretoria da Associação de Professores da UFPR (APUFPR), Seção Sindical do ANDES-SN, para o biênio 2027-2029. O pleito acontecerá no dia 31 de março de 2027, de forma exclusivamente presencial, tendo como novidade o uso de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A posse da futura diretoria está marcada para acontecer no dia 07 de maio do próximo ano.
Sob responsabilidade da Comissão Eleitoral (COE), cujos membros foram escolhidos em reunião do Conselho de Representantes da APUFPR (CRAPUFPR), as duas publicações definem as regras e o calendário de todo o processo sucessório na entidade sindical. As inscrições das chapas estarão abertas de 16 de novembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 e serão feitas por meio de requerimento a ser protocolado na secretaria da APUFPR-SSind.
(Leia o Edital de Convocação aqui)
(Leia o Regimento Eleitoral aqui)
INSCRIÇÕES
Os/as candidatos/as a cargos da diretoria da APUFPR-SSind deverão se inscrever, obrigatoriamente, agrupados/as em chapas completas para as seguintes funções: presidência, vice-presidência, secretaria-geral, 1ª secretaria, tesouraria-geral, 1ª tesouraria, diretoria administrativa, diretoria cultural, diretoria de esportes, diretoria de imprensa, diretoria jurídica e diretoria social.
Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento de inscrição da chapa um termo de concordância com a candidatura e estar regularmente filiado/a até o dia 15 de janeiro de 2027. A COE terá prazo de 48 horas para a homologação das chapas após as inscrições. Em caso de decisão denegatória, a chapa poderá apresentar recurso em até 24 horas, aguardando por igual prazo uma decisão definitiva da COE.
VOTANTES
Estarão aptos/as a votar docentes sindicalizados/as à APUFPR-SSind até às 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2027, com todas as obrigações quitadas. Docentes visitantes e substitutos/as também poderão votar desde que regularmente filiados/as, mas sem direito a compor as chapas. Na hora de votar, os/as docentes deverão apresentar um documento oficial com foto (RG, passaporte, CNH ou outro).
Serão admitidos os votos em trânsito (votante fora do domicílio eleitoral) e o voto em separado (docente não registrado em nenhuma lista de votantes), desde que no modo presencial. Nestes dois casos, as cédulas serão depositadas em urnas de lona, sendo coletadas em envelopes, com procedimentos especiais acompanhados pelos/as fiscais das chapas.
VOTAÇÃO
Os locais e os horários de funcionamento das seções eleitorais serão definidos pela COE e publicados oportunamente em Edital próprio, incluindo os dos campi do interior e do litoral do estado. Os/as sindicalizados/as deverão exercer o direito ao voto nas seções eleitorais indicadas pela COE.
As mesas receptoras serão compostas por duas pessoas, sendo um/a presidente e um/a mesário/a. Após a identificação por meio de documento oficial, o/a votante se dirigirá à cabine com a urna eletrônica para registro do seu voto. A apuração está marcada para iniciar às 21 horas do próprio dia 31 de março, com transmissão em tempo real pelo canal da APUFPR-SSind no YouTube.
As urnas serão fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e serão submetidas a procedimentos de inviolabilidade definidos no Regimento Eleitoral e posteriores regulamentações. As chapas deverão inscrever antecipadamente os/as fiscais para o acompanhamento tanto do processo de votação, como o de apuração.
(Para atas, documentos, editais e Regimento Eleitoral, clique aqui)
