
Há 20 anos, em 7 de agosto de 2006, o Brasil deu um passo decisivo no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340 passou a levar o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido e transformou sua história em uma luta que mudaria a legislação brasileira.
Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) entre as legislações mais avançadas do mundo sobre o tema, a Lei Maria da Penha revolucionou a forma como o Estado brasileiro passou a tratar a violência contra as mulheres. Ao longo de duas décadas, foi sendo aperfeiçoada, ampliando medidas protetivas, fortalecendo mecanismos de acolhimento, criando novos instrumentos de prevenção e tornando mais efetiva a responsabilização dos agressores.
Esses avanços, porém, expõem uma contradição que não pode ser ignorada. Enquanto a legislação se fortaleceu, a violência continuou crescendo. O Brasil chega aos 20 anos da Lei Maria da Penha registrando os maiores índices de feminicídio desde o início da série histórica. Entre janeiro e março de 2026, foram 399 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero — uma morte a cada cinco horas e 20 minutos, segundo dados do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Em mais de 80% dos casos, o autor era o companheiro ou ex-companheiro da vítima.
Esse cenário demonstra uma verdade muitas vezes esquecida no debate público: a Lei Maria da Penha não é uma lei de punição criminal. Sua finalidade é prevenir, interromper e combater a violência doméstica e familiar antes que ela alcance seu desfecho mais extremo. Crimes como feminicídio e, mais recentemente, o vicaricídio – o assassinato de filhos ou familiares para atingir emocionalmente a mulher – possuem tipificação própria no Código Penal. A Lei Maria da Penha atua antes disso, estruturando uma rede de proteção composta por medidas protetivas, assistência social, atendimento psicológico, serviços especializados, sistema de justiça e políticas públicas capazes de romper o ciclo da violência.
Quando essa rede falha, a consequência pode ser irreversível. Cerca de 13% das mulheres vítimas de feminicídio possuíam medidas protetivas em vigor no momento em que foram assassinadas. O dado revela que nenhuma legislação, por mais moderna que seja, produz resultados isoladamente. Sem investimento em políticas públicas, equipes qualificadas, delegacias especializadas, casas de acolhimento, serviços de saúde e educação para a igualdade de gênero, a proteção prevista na lei torna-se insuficiente diante da persistência da violência.
O desafio torna-se ainda maior diante da disseminação de discursos misóginos nas plataformas digitais. Nos últimos anos, comunidades ligadas às chamadas culturas redpill e incel ganharam visibilidade ao difundir narrativas que responsabilizam as mulheres pelas frustrações masculinas, reforçam estereótipos de gênero e banalizam práticas de controle, humilhação e violência. Embora nem todo participante desses grupos pratique ou incentive crimes, a circulação dessas ideias contribui para um ambiente de intolerância que naturaliza a desigualdade e enfraquece décadas de avanços na defesa dos direitos das mulheres.
Enfrentar essa realidade exige muito mais do que endurecer penas. Exige transformar a cultura e as relações socioeconômicas que sustentam a violência. É nesse processo que a universidade pública exerce um papel estratégico. É nela que se formam assistentes sociais, psicólogas, enfermeiras, médicas, advogadas, educadoras e tantos outros profissionais que integram a rede de proteção às mulheres. É também nas universidades que se produz conhecimento, desenvolvem-se pesquisas e constroem-se políticas públicas capazes de compreender e enfrentar as raízes estruturais da violência de gênero.
Defender a universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada também é defender a Lei Maria da Penha. Enfraquecer a educação pública significa fragilizar a produção de conhecimento, a formação profissional e os serviços que dão sustentação às políticas de enfrentamento da violência doméstica.
Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha permanece como uma das maiores conquistas da democracia brasileira e dos movimentos de mulheres. Mas seu legado somente será plenamente realizado quando nenhuma mulher precisar recorrer a ela para permanecer viva.
A APUFPR-SSind reafirma a defesa intransigente da Lei Maria da Penha, das políticas públicas de proteção às mulheres e da universidade pública como espaço de formação, produção de conhecimento e transformação social. Porque combater a violência doméstica não é responsabilidade apenas da Justiça. É compromisso de toda a sociedade.



