
As novas resoluções publicadas pela UFPR em abril de 2025, que regem os critérios de promoção e progressão nas Carreiras do Magistério Superior e EBTT, representam, na prática, um grave retrocesso funcional para os/as docentes da instituição.
A APUFPR analisou as alterações promovidas em relação às normas anteriores (Resoluções nº 10/14 e 14/14 do CEPE) e verificou que diversos direitos que antes eram reconhecidos e assegurados foram suprimidos.
A Resolução nº 10/14-CEPE previa, por exemplo, a possibilidade de promoção à Classe de Professor Titular com base em critérios objetivos, que permitiam aos/às docentes pleitearem a ascensão funcional mediante a análise de requisitos previamente estabelecidos, de forma mais abrangente e democrática.
Já a nova Resolução nº 12/25-CEPE, ao dificultar o acesso à Classe D (Professor Titular) a partir de requisitos mais restritivos, criou obstáculos adicionais para a valorização profissional, desconsiderando inclusive situações de docentes que já haviam preenchido todos os requisitos da norma anterior, violando direitos adquiridos dos professores e professoras.
Um dos pontos mais sensíveis das novas normas é a restrição severa das possibilidades de pontuação nas atividades de administração acadêmica. Enquanto as resoluções anteriores permitiam a contabilização de pontos em até 40 diferentes campos de atuação, a nova resolução reduziu esse número para somente 21 campos, eliminando diversas formas legítimas de participação institucional que anteriormente contavam para fins de progressão. Tal medida ignora a multiplicidade de formas de contribuição dos/as docentes à vida universitária e empobrece o reconhecimento institucional da gestão universitária.
Na prática, se verificou que somente cargos eletivos ou de administração direta da UFPR (tais como direção de setor ou chefia de departamento, entre outros) serão considerados para obtenção da pontuação mínima exigida para promoção à Classe de Professor Titular.
Além disso, houve significativo aumento das exigências de pontuação total (de 180 para 200 pontos) e no último interstício (de 150 para 170 pontos), mantendo-se, contudo, a exigência mínima de 30 pontos em administração acadêmica — que agora se tornou mais difícil de alcançar, justamente por conta da redução de atividades administrativas válidas para pontuação.
Ademais, ao manter as Resoluções nº 12/25 e 13/25 (CEPE) em suas formas atuais, a UFPR acabará por desincentivar o desenvolvimento acadêmico e científico da carreira dos/as docentes, desvalorizando trajetórias consolidadas sob o regime normativo anterior, violando os princípios da Irredutibilidade de direitos, da Vedação ao Retrocesso Social e da Segurança Jurídica, consolidados na Constituição Federal de 1988.
É evidente que as Resoluções de 2025 devem ser urgentemente reformadas para restabelecer a abrangência e os direitos previstos nas Resoluções anteriores, protegendo direitos históricos conquistados e evitando retrocessos na carreira docente.
A APUFPR defende que tais alterações normativas devem ser amplamente debatidas pela categoria docente, em todas as suas instâncias, contando, sobretudo, com a participação ativa da entidade representativa dos professores e professoras da UFPR.
Reafirmamos o nosso compromisso com a valorização da carreira dos/as docentes e informamos que levaremos este debate às instâncias competentes, exigindo a revisão imediata das normas e a retomada de critérios justos e compatíveis com os direitos e valorização dos/das docentes.
Diretoria da APUFPR-SSIND

Excelente! Infelizmente a gestão da UFPR ignora as diferentes realidades e a heterogeneidade da formação e da atividade docente/investigador. Outro ponto a ser discutido é a imposição da extensão aos docentes e discentes.