Docentes que atuam em treinamentos, participam de banca examinadora, preparação, realização ou avaliação de concursos públicos ou de vestibulares têm direito à gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme previsto no artigo 76-A da Lei 8.112/1990.
O pagamento dessa gratificação não estava sendo efetuado pela UFPR, o que motivou a APUFPR-SSind a entrar com uma ação civil pública coletiva para que os professores fossem devidamente pagos.
A ação foi julgada procedente no dia 30 de agosto e a Universidade foi condenada a efetuar o pagamento aos docentes com juros e correção monetária, bem como a todos os professores que vierem a ter esse direito. A UFPR ainda pode recorrer à decisão.
Em 25 de outubro será realizada uma reunião temática sobre o assunto, às 16h30 na sede da entidade. Professores de outros campi poderão acompanhar os debates por meio de videoconferência, na sede local.
Serviço
Reunião sobre gratificação por encargo de curso ou concurso
Data: 25 de outubro
Horário: 16h30
Local: sede da APUFPR-SSind
Fonte: APUFPR-SSind