
O acúmulo produzido pelo movimento sindical, especialmente pelo ANDES-SN e suas seções sindicais, deve ser considerado pelas universidades na construção de políticas de prevenção, acolhimento e responsabilização diante de casos de assédio moral, sexual e outras formas de violência. A avaliação foi apresentada pela professora Renata Bellenzani, diretora da APUFPR-SSind, durante a palestra “Assédio Sexual na UFPR”, ministrada na reunião do Conselho de Representantes da APUFPR (CRAPUFPR), na noite da última quarta-feira, 12.
Convidada inicialmente para atuar como mediadora de uma palestra que acabou sendo cancelada de última hora, Renata Bellenzani apresentou elementos conceituais e legais sobre o tema e compartilhou parte do acúmulo construído pelo ANDES-SN e pelo Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS).
“Existe uma proposta recente do ANDES de um protocolo que foi construído – como tudo que é construído em geral no ANDES – em um espaço colegiado”, destacou, referindo-se ao Protocolo de combate, prevenção, enfrentamento e apuração de assédio moral e sexual, racismo e qualquer discriminação e violência nas Universidades, IFs e CEFETs, aprovado no 43º Congresso do ANDES-SN, realizado em 2025.
A proposta, segundo a professora, poderia ser analisada em um processo de diálogo entre sindicato, gestão e comunidade acadêmica, inclusive para avaliar sua incorporação às atuais políticas institucionais em construção.
(Para acessar o protocolo, clique aqui: https://tinyurl.com/3bncaktz)
LEGISLAÇÃO SOBRE AS VIOLÊNCIAS
Na primeira parte da exposição, Renata abordou as diferentes referências legais relacionadas ao assédio sexual e às demais formas de violência. Ela destacou que não existe uma única norma que reúna todas as formas de assédio e suas respectivas tipificações.
No caso do assédio sexual como crime, uma das principais referências é o Código Penal, que o caracteriza como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
A professora ressaltou, entretanto, a necessidade de diferenciar o assédio sexual de outros crimes sexuais previstos na legislação, como a importunação sexual, o estupro, a violação sexual mediante fraude e o registro não autorizado da intimidade sexual. Assim como o desafio na sociabilidade cotidiana, diferenciar o assédio sexual de interações sociais que mesmo inconvenientes, não configurem propriamente crimes, mas revelam o machismo, estereótipos e discriminações em função do gênero.
Para a diretora da APUFPR-SSind, também é necessário considerar o conjunto mais amplo de normas que incidem sobre as instituições públicas. Ela citou a Lei 14.540/2023 e o Decreto nº 12.122/2024, que instituíram respectivamente o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e o Programa Federal de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, ambos com efeitos no âmbito da administração pública. Essas normas, observou, ampliam o olhar institucional para além da definição criminal de assédio sexual e articulam diferentes referências legais, como o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
Renata Bellenzani também destacou o chamado “Guia Lilás”, documento oficial do governo federal que apresenta definições, caracterizações e exemplos relacionados a assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras violências nas relações de trabalho.
ACÚMULO A SER CONSIDERADO
Foi, contudo, na relação entre a produção sindical e as políticas institucionais que a professora concentrou sua principal reflexão. Para a docente, o ANDES-SN acumulou, ao longo de anos, experiências, debates e formulações que não deveriam ser ignoradas pelas administrações universitárias.
A crítica diz respeito à forma como as universidades costumam constituir comissões e grupos de trabalho para formular suas próprias normativas sem, necessariamente, tomar como ponto de partida a produção já existente no movimento sindical.
“Não se valoriza suficientemente como ponto de partida olhar o que o movimento sindical oferece”, afirmou. Para ela, uma proposta construída coletivamente por representantes de universidades de diferentes regiões do país deveria ser considerada como referência inicial – e não simplesmente colocada em oposição à política institucional.
PROTOCOLO COM MEDIDAS CONCRETAS
Renata Bellenzani destacou que o material produzido pelo ANDES-SN não se limita a uma discussão conceitual. Trata-se, segundo ela, de uma proposta de protocolo com orientações para prevenção, acolhimento e responsabilização, oferecendo procedimentos básicos que podem auxiliar as universidades na construção de suas próprias políticas. Por exemplo, a instituição de uma Comissão Permanente de Prevenção e Apuração dos casos, como proposto no protocolo, composta por representantes sindicais docentes e técnicos, representação estudantil, e da Administração Central, em que as práticas reflitam análises e medidas mais colegiadas e menos autocráticas.
Uma das medidas citadas é a necessidade de considerar a equidade de gênero na composição de comissões responsáveis por sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD). “Não pode haver um PAD para analisar uma possível acusação de assédio sexual contra uma mulher e ser composto somente por homens”, exemplificou.
O mesmo princípio, argumentou, deveria ser aplicado a casos envolvendo racismo e LGBTfobia, com a preocupação de garantir representatividade e diversidade na composição das comissões responsáveis pela análise das denúncias. A proposta do ANDES-SN se orienta assim pela democracia e autonomia universitária, como atuação mais colegiada, capaz de ampliar a análise dos casos e identificar eventuais vieses na condução dos procedimentos.
OLHAR PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Outro aspecto destacado na palestra foi a necessidade de superar uma abordagem exclusivamente individual das situações de violência. Para a professora, conflitos, discriminações e denúncias recorrentes devem também levar à análise das condições e da organização do trabalho. “Hoje, o assédio, todas as formas dele, ou outras violências são consideradas pela OIT como riscos psicossociais do trabalho, que devem ser mitigados e há uma responsabilidade institucional nisso”.
A professora citou situações em que mulheres docentes e técnicas que têm sob seus cuidados pessoas com deficiências ou determinados diagnósticos de saúde, e o direito legalmente assegurado de redução de jornada, comumente são constrangidas ou pressionadas, diante da sobrecarga geral existente sobre o conjunto dos colegas do mesmo departamento ou setor. Para ela, a prevenção precisa ir além de cartilhas e ações de conscientização: deve incorporar o enfrentamento das condições precarizadas de trabalho que favorecem a reprodução de conflitos interpessoais e sua escalada para as violências.
DEBATE DEVE CONTINUAR NA UFPR
Ao final, entre os encaminhamentos debatidos, está a possibilidade de o Conselho de Representantes da APUFPR-SSind analisar o protocolo proposto pelo sindicato nacional e sugerir à administração da UFPR que o material seja incorporado às discussões dos grupos de trabalho que elaboram as normativas e políticas institucionais de enfrentamento à violência, atualmente.
Para os conselheiros, o debate precisa avançar da responsabilização individual e punitivismo para a concretização das políticas de prevenção, acolhimento e, sobretudo, de monitoramento das condições de risco que devem ser transformadas. Dentre as deliberações da plenária, está a intensificação dos debates no âmbito dos departamentos sobre as diversas formas de violência ocorridas na universidade por meio da interlocução dos conselheiros do CRAPUFPR.
“Não bastam boas resoluções e normas internas, é preciso efetividade das ações, monitoramento coletivo, decisões colegiadas com representatividade e paridade racial, de gênero, orientação sexual e função”, comentou Renata Bellenzani. “Resoluções genéricas sem definição de atribuições, fluxos e prazos e falta de transparência nos dados sobre a quantidade de ocorrências e medidas tomadas são lacunas que precisam ser superadas, sempre respeitando, por óbvio, as prerrogativas legais, protegendo as vítimas e segmentos mais vulneráveis”, concluiu.
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(Texto editado com o uso de transcrições automáticas e IA.)
