
Recentemente, a rede federal de educação superior foi alvo de uma “auditoria operacional” realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob o processo TC 007.241/2024-0, que busca, em tese, diagnosticar as causas da ociosidade de vagas nas universidades federais. Embora o diagnóstico de queda na ocupação de vagas novas a partir de 2020 seja estatisticamente real, as soluções propostas pelo órgão de controle — que enfatizam a expansão da modalidade de Educação a Distância (EaD) e a flexibilização de matrizes curriculares — padecem de um viés fiscalista que ignora a complexidade pedagógica e as profundas desigualdades socioeconômicas que estruturam a evasão educacional no país.
Sob a égide do Decreto n°. 12.456/2025, e aderindo acriticamente ao destrutivo caminho proposto pelo TCU, a Superintendência de Educação Aberta a Distância e Inovações Pedagógicas da UFPR (SEADIP) submeteu ao CEPE uma proposta de resolução para regulamentar e aprofundar a EAD na UFPR.
A presente nota visa, portanto, ampliar o debate sobre a EaD em nossa comunidade acadêmica e desconstruir a lógica contábil do capital aplicada à educação superior, fundamentando-se nos microdados do Censo da Educação Superior do Inep, nos estudos sobre a multifatoriedade da evasão e no posicionamento político-pedagógico de entidades representativas da classe trabalhadora, como o ANDES-Sindicato Nacional.
A análise demonstra que a “eadesação” indiscriminada, longe de ser um remédio para a ociosidade das vagas, constitui uma estratégia de precarização do trabalho docente e de fragilização do vínculo estudantil, com resultados desastrosos no que tange à permanência e à qualidade da formação inicial.
O Acórdão do TCU e a Perspectiva da Eficiência Alocativa
O relatório de auditoria do TCU identifica um declínio acentuado na taxa de ocupação de vagas novas nas universidades federais, que passou de um patamar histórico de 90% para cerca de 75% em 2022. Em termos absolutos, o Tribunal aponta que em 2023 restaram aproximadamente 67 mil vagas sem ocupação na rede federal. A partir desse dado, o órgão de controle estabelece uma correlação causal entre a baixa oferta de cursos na modalidade EaD pelas federais e o esvaziamento das vagas, criticando o que chama de “desalinhamento com as mídias consumidas pelo público-alvo” e recomendando o aperfeiçoamento da gestão acadêmica para incluir processos híbridos e expansão digital.
A análise do TCU, contudo, é fragmentada. Ao comparar a rede pública com a privada, o tribunal observa que 75% dos estudantes brasileiros estão em instituições privadas, onde a EaD cresceu exponencialmente, enquanto as federais mantêm 94,4% de sua oferta na modalidade presencial. O que o tribunal falha em sublinhar é a natureza desse crescimento privado: um modelo de baixíssimo custo, focado em lucro, que opera com mensalidades muitas vezes inferiores a R$ 100,00 e razões aluno-professor que superam 2.000 para um em certas instituições. Propor que a universidade pública emule este modelo sob a justificativa de “ocupação de vagas” é ignorar o papel da Instituição de Ensino Superior (IES) pública como produtora de ciência e extensão, e não meramente como uma fornecedora de diplomas.
Distribuição de Vagas e Ingressantes na Rede de Educação Superior
Abaixo, detalha-se a situação da ocupação de vagas que serviu de base para as críticas do TCU:
| Tipo de IES | Vagas Totais (mil) | Ingressantes em Vagas Novas (mil) | Taxa de Ocupação Real |
| Universidades Federais | 469 | 273 | 58,2% (Média Global) |
| Institutos Federais | 185 | 78 | 42,1% |
| Privadas com Fins Lucrativos | 19.063 | 3.695 | 19,3% |
| Privadas sem Fins Lucrativos | 4.615 | 728 | 15,7% |
(Fonte: Dados adaptados conforme o Censo 2023 e microdados processados no relatório de auditoria presente no acórdão do TCU.)
Nota-se uma contradição flagrante no argumento de que a EaD resolve a ociosidade: as instituições com fins lucrativos, que são as maiores provedoras de EaD no país, possuem as menores taxas de ocupação proporcional de suas vagas ofertadas, em torno de 23% em dez anos. Isso demonstra que a oferta massiva de vagas digitais não garante o preenchimento; ela apenas gera um estoque de “vagas fantasmas” para fins de marketing e escala de mercado, o que não deve ser o objetivo de uma política pública para a educação federal.
A EaD como Indutora de Evasão: Evidências com base no Censo da Educação Superior
O pilar central da argumentação contrária ao entendimento do TCU reside na análise da trajetória do/da estudante. Se o objetivo é aumentar o número de graduados/as, a modalidade EaD provou ser um fracasso estatístico no Brasil. De acordo com os dados do Censo de 2024, compilados pelo ANDES-SN, a modalidade à distância apresenta uma taxa de desistência acumulada de 65%, enquanto o ensino presencial registra 59%. Quando observamos a taxa de conclusão, o abismo permanece: apenas 34% dos ingressantes em EaD concluem o curso, contra 40% na modalidade presencial.
| Indicador de Trajetória (Ingressantes 2015-2024) | Modalidade EaD | Modalidade Presencial |
| Taxa de Desistência Acumulada | 65% | 59% |
| Taxa de Conclusão | 34% | 40% |
| Razão Estudante por Docente (Rede Privada) | 170 : 1 | 22 : 1 |
| Razão Estudante por Docente (Rede Pública) | 32 : 1 | 10 : 1 |
(Fonte: Levantamento Nacional sobre EaD do ANDES-SN e Notas Estatísticas do Censo Inep 2024. <https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/levantamento-sobre-a-presenca-da-eaD-nas-instituicoes-de-ensino-superior-e-eBTT-vai-ate-6-de-novembro1> acessado em 14/05/2026.)
Estes dados revelam que a EaD não é uma solução para a permanência: ela é, em si, um fator que aumenta o risco de evasão. O isolamento do aluno, a falta de suporte técnico e pedagógico e a transferência da responsabilidade do aprendizado exclusivamente para o discente criam um ambiente propício para o abandono.
No caso da rede federal, a integração física com o campus é o que muitas vezes ancora o estudante de baixa renda ao projeto universitário. Substituir essa vivência por uma plataforma virtual é, em última análise, planejar a exclusão do aluno que mais necessita do suporte institucional.
A Inadequação da EaD na Formação Inicial de Professores
O Acórdão do TCU sugere que a formação de professores está sendo “atingida pela falta de ingresso nas universidades federais”, propondo a EaD como alternativa. Entretanto, as entidades de trabalhadores da educação argumentam que a EaD é profundamente inadequada para a formação inicial. A docência não é um acúmulo de informações técnicas, mas uma práxis que exige convivência, observação da realidade escolar e construção da identidade profissional no coletivo.
Atualmente, 65% dos brasileiros formados em licenciaturas e Pedagogia advêm de cursos EaD, enquanto a média de outros cursos é de 31%[1]. Essa hipertrofia da EaD para formar profissionais da educação básica reflete um projeto que visa formar uma força de trabalho docente barata e executora de currículos prontos, em vez de intelectuais reflexivos, como é o caso da plataformização no estado do Paraná.
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 528/2024 e do Decreto 12.456/2025, começou a sinalizar limites para essa expansão, proibindo cursos 100% online e exigindo pelo menos 50% de presencialidade para licenciaturas. Recomendar a expansão digital indiscriminada, como faz o TCU, é ir na contramão de uma construção pedagógica emergente que busca resgatar a qualidade da formação docente.
O Perigo da EaD nas Áreas de Saúde e Cursos Práticos
A nova política de EaD do governo federal impediu[2] a oferta remota para Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devido à centralidade de atividades práticas e laboratórios. Todavia, outras áreas vitais como Terapia Ocupacional e Fisioterapia ainda correm o risco de serem convertidas ao formato semipresencial, o que docentes classificam como uma “EaD disfarçada” para atender aos interesses de grandes grupos privados em um cenário de asfixia orçamentária das instituições de ensino superior federais.
A Multifatoriedade da Evasão: Além da “Comunicação e Mídia”
O TCU critica a UFPR e outras federais por utilizarem meios de comunicação pouco aderentes ao público jovem. Embora a melhoria da divulgação da gratuidade e da assistência estudantil seja necessária, o tribunal falha em reconhecer que a causa da evasão não é um problema de “marketing”, mas de sobrevivência material. Estudos sobre a evasão escolar no ensino superior brasileiro indicam que o fenômeno é multifatorial e estrutural.
De acordo com pesquisas e estudos realizados sobre o tema, a evasão tem raízes profundas na interação entre o capital econômico, cultural e social do/a estudante com a estrutura institucional da universidade. Os principais preditores da evasão incluem:
- Fatores Econômicos: A necessidade de trabalhar é o motivo mais declarado pelos jovens de 15 a 29 anos para não estarem estudando. Sem bolsas de permanência robustas, o estudante de escola pública não consegue manter-se em cursos integrais[3].
- Fatores Acadêmicos: Dificuldades de aprendizagem decorrentes de uma base escolar fragilizada levam ao baixo desempenho inicial, o que é fator de desistência[4], associada à ausência de acompanhamento institucional efetivo e a práticas docentes excludentes.
- Fatores Institucionais: A asfixia orçamentária[5] das universidades federais entre 2014 e 2024 comprometeu a infraestrutura de apoio (RU, moradia, transporte).
- Fatores Pessoais e de Saúde: Questões de saúde mental e a necessidade de cuidar de familiares dependentes atingem majoritariamente as mulheres estudantes.[6]
O foco do TCU na “ociosidade de entrada” é uma simplificação perigosa. De nada adianta ocupar uma vaga no primeiro semestre se a instituição não possui orçamento para garantir que o/a estudante chegue ao final do curso. A queda no ingresso está ligada a um desânimo em relação ao ensino superior diante da precarização do mercado de trabalho, e não à falta de um aplicativo ou de aulas no Youtube.
A Exclusão Digital e a “Democratização às Avessas”
Propor a EaD como via de acesso para as classes populares ignora a realidade da exclusão digital no Brasil. Segundo dados da PNAD TIC[7], mais de 12 milhões de domicílios ainda não possuem internet e computador, bem como mais de 39 milhões possuem acesso à internet mas não possuem equipamentos adequados de acesso. Para o/a estudante de periferia, a universidade física é o local onde ele encontra internet de alta velocidade, laboratórios e um ambiente de estudo que não existe em sua residência sobrecarregada. A EaD, nestas condições, não mitiga a desigualdade social, pois penaliza quem não possui a infraestrutura privada necessária para o estudo remoto.
Fragilização da Integração Estudantil e do Papel Social do Campus Universitário
A experiência universitária é indissociável da convivência nos locais de ensino das universidades. O ensino presencial promove o capital social: as redes de conhecimento, o debate político nos pátios, o pertencimento e a organização coletiva que formam o cidadão.
A “eadesação” defendida pelo TCU pulveriza o corpo discente. O estudante deixa de ser parte de uma comunidade acadêmica para se tornar um consumidor individual de arquivos digitais. Isso fragiliza o sentimento de pertencimento, que é um dos maiores remédios contra a evasão. Além disso, a presença física é uma garantia de segurança democrática. Episódios de repressão policial, como o ocorrido recentemente no Prédio Histórico da UFPR, mostram que o campus é o território onde a autonomia universitária é testada e defendida. Sem o campus povoado por estudantes e professores, a universidade torna-se um alvo fácil para intervenções autoritárias e para o silenciamento das ideias.
Sobre os “Achados” do Acórdão do TCU (007.241/2024-0)
O TCU recomenda que o MEC e as universidades avaliem a viabilidade de “processos híbridos” e a redução de carga horária para “aumentar a atratividade”. No entanto, a equipe técnica de auditoria do próprio tribunal observou que não há consenso entre as IFES (Instituições Federais de Ensino) sobre a eficácia dessas medidas. Trinta e três universidades federais afirmaram não possuir estudos que comprovem que inovações como o Bacharelado Interdisciplinar (BI) melhoram a ocupação; ao contrário, as taxas de ocupação em BIs (75%) são inferiores às dos cursos tradicionais (79%)[8].
O Tribunal insiste, ainda, que a existência de cursos EaD de baixa duração em faculdades privadas reduz o interesse nos cursos ofertados pelas Universidades Públicas, em razão da “carga horária elevada” e do “tempo longo para integralização”.
A recomendação de reformular cursos para reduzir o tempo de integralização pode levar a um esvaziamento de conteúdos essenciais, transformando graduações em cursos técnicos de curta duração, voltados unicamente ao mercado de trabalho determinado pelas grandes empresas.
Tais premissas do TCU ignoram que o papel social da Universidade Pública, além do ensino, também é a pesquisa e a extensão. A educação universitária precisa estar associada ao desenvolvimento de conhecimento científico e de transformação social.
Assim, a atualização de matrizes curriculares deve ocorrer sob o signo do ensino de qualidade, da pesquisa científica e da autonomia didática, e não sob a pressão de órgãos de controle que visam apenas o “fluxo” estatístico de alunos.
O “Achado 2” do relatório do TCU (TC 007.241/2024-0) aponta que a maioria das universidades federais não cumpre a meta de ofertar pelo menos um terço de suas vagas no turno noturno, sugerindo que essa rigidez afasta o estudante-trabalhador. Entretanto, essa análise erra ao desconsiderar que a ocupação efetiva nessas vagas é, em muitos casos, inferior à dos cursos diurnos, mesmo nas instituições que atingiram a meta.
Isso indica que o problema não é a falta de cadeiras, mas a falta de viabilidade material: o estudante noturno, que em 49,4% dos casos já é trabalhador, enfrenta uma realidade urbana hostil que torna a permanência estudantil um desafio de sobrevivência econômica e física.
A inviabilidade do ensino noturno reside na carência de investimentos básicos em segurança, transporte e alimentação estudantil. A insegurança nos campi e no entorno, agravada por iluminação deficiente e falta de policiamento, impulsiona uma evasão silenciosa motivada pelo medo da violência.
Somado a isso, o colapso da mobilidade urbana deixa os alunos vulneráveis em trajetos que podem durar até quatro horas, com frotas reduzidas no horário de saída (pós-22h) e auxílios de transporte que não cobrem o custo real do deslocamento.
Na esfera da alimentação, o Restaurante Universitário (RU) é a única garantia de jantar acessível para quem vem direto do trabalho, mas cortes orçamentários de R$ 99,9 milhões no PNAES ameaçam a manutenção desse serviço essencial, empurrando o/a estudante para a EaD privada por absoluta falta de suporte e infraestrutura na Educação Pública.
Por fim, a tese de “ineficiência de gestão” do TCU ignora o paradoxo fiscal imposto pelo próprio governo. A oferta noturna possui um custo operacional significativamente maior devido ao pagamento de adicional noturno (25%) e à contagem reduzida da hora de trabalho.
Enquanto o Tribunal cobra expansão, o MEC emite determinações que restringem despesas com pessoal e adicional noturno para servidores. Em um cenário onde apenas 1% do orçamento das federais é destinado a investimentos, é financeiramente proibitivo operar laboratórios e clínicas complexas à noite sem uma recomposição orçamentária que contemple o custeio real dessa jornada diferenciada. Portanto, a eficiência na ocupação de vagas só será atingida quando o Estado garantir a segurança e o suporte material necessário para que o/a estudante trabalhador/a frequente a universidade com dignidade.
A “Eadesação” por Decreto e a Proposta de Resolução da UFPR
A atual proposta de resolução em trâmite no CEPE-UFPR (SEI nº 8756544) que “estabelece as diretrizes para a incorporação de carga horária a distância” em cursos presenciais materializa uma grave ameaça à integridade do ensino, da pesquisa e da extensão na UFPR.
Ao autorizar que até 30% da carga horária de cursos presenciais de graduação seja convertida para a modalidade remota (Art. 3º), a universidade não está inovando, mas sim fragmentando a experiência acadêmica e reduzindo a convivência necessária à práxis universitária.
Um dos pontos mais alarmantes da minuta reside na escala de massificação permitida: o Art. 2º, § 1º, inciso II, autoriza grupos de até setenta estudantes por docente em atividades síncronas mediadas. Essa diretriz ignora a necessidade de interação dialética e individualizada, aproximando o modelo da UFPR da lógica de larga escala e baixo custo operada pelos grandes conglomerados educacionais privados.
Além disso, a exigência de apenas 30 horas de formação para que o professor atue como mediador pedagógico em ambiente virtual (Art. 6º, § 3º) é insuficiente para a complexidade da transição de paradigma exigida, tratando a educação mediada por tecnologia como um mero “acessório” técnico e não como um processo pedagógico estrutural.
Por fim, a minuta falha ao restringir a vedação da carga horária EaD apenas ao curso de Medicina (Art. 2º, § 4º). Ignora-se que a formação inicial de professores (licenciaturas) e demais áreas da saúde, como Enfermagem, Odontologia e Psicologia, exigem o domínio de competências práticas e de laboratório que a própria regulamentação federal recente (Decreto 12.456/2025) já sinalizou como incompatíveis com o formato totalmente remoto ou majoritariamente digital.
Por se tratar de um tema central, que pode afetar toda a estrutura de ensino, pesquisa e extensão na UFPR, a proposta de resolução deve ter seu trâmite suspenso, possibilitando um debate comunitário mais amplo e democrático.
Conclusão: É Preciso Barrar a Expansão da EaD na UFPR!
A pressão para a utilização dessa modalidade deve-se majoritariamente aos interesses do mercado educacional, que vê na tecnologia um meio de reduzir a folha de pagamento e precarizar a atividade docente. A plataformização do ensino superior transforma o professor em um tutor-monitor e o conhecimento em uma mercadoria padronizada, destituindo a educação de seu sentido de troca dialética e construção coletiva.
A UFPR, em conjunto com as entidades representativas dos/as trabalhadores/as, deve rechaçar o Acórdão do TCU reafirmando que a educação superior é um bem público e não uma mercadoria. O combate à ociosidade de vagas não passa pela digitalização do ensino, mas pelo fortalecimento da universidade presencial, popular e assistida.
Os principais fundamentos para combater a expansão da EaD na UFPR são:
- Evidência Estatística de Fracasso: A EaD tem 65% de desistência acumulada. Expandir esta modalidade é institucionalizar a evasão e o desperdício de recursos.
- Defesa da Qualidade Docente: A formação inicial exige interatividade humana e supervisão direta, impossíveis no modelo de larga escala da EaD privada que o TCU usa como referência de comparação.
- Primazia da Permanência sobre a Matrícula: A ociosidade de vagas novas é um sintoma da crise econômica e da falta de assistência estudantil. O foco deve ser o orçamento para RU, moradia e bolsas, não a troca do quadro de giz por telas de computador. Além disso, é fundamental instituir práticas efetivas de acompanhamento acadêmico e combater práticas que possam levar à evasão dos cursos.
- Preservação da Autonomia Universitária e do Campus: O campus físico é essencial para a integração estudantil e a vivência democrática. A EaD desmobiliza docentes e discentes e afasta o conhecimento de seu positivo impacto social.
- Rejeição ao Produtivismo: A universidade pública tem o dever de manter cursos de baixa procura, mas alta relevância social (como licenciaturas em física, música, filosofia, dentre outras).
A resposta da UFPR deve ser um sonoro “NÃO” à ampliação da oferta de cursos na modalidade EaD ou ampliação de carga horária EaD em cursos presenciais. O enfrentamento da ociosidade de vagas e da evasão exige um projeto de Universidade e de país que valorize a ciência e a juventude, garantindo que a Universidade seja, de fato, para todos e todas, por meio do investimento crescente na educação pública presencial, universal, laica, de qualidade, socialmente referenciada e democraticamente gerida.
Pelas razões expostas, reivindicamos a imediata suspensão do processo de regulamentação da EaD na UFPR e a reabertura de debate qualificado que inclua toda a comunidade acadêmica.
Curitiba, 20 de maio de 2026.
Cordialmente,
Grupo de Trabalho sobre Políticas Educacionais (GTPE) da APUFPR-SSIND
Diretoria da APUFPR-SSIND – Gestão Autonomia e Luta
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Notas de rodapé:
[1] <https://revistaeducacao.com.br/2024/05/28/pedagogia-licenciaturas-ead/> acessado em 14/05/2026.
2 Decreto n°. 12.456/2025, art. 8º.
3 Pesquisando causas e possíveis soluções para a problemática da evasão em um curso de administração numa universidade pública no sul do brasil. <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/31139/7.16.pdf?sequence=1&isAllowed=y> acessado em 14/05/2026.
4 FELISBINO, Eliane. Infelizmente, a Federal não é para todos: desvelando desigualdades na educação superior a partir da percepção do estudante evadido. Setor de Educação: UFPR, 2024
5<https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/enquanto-asfixia-orcamento-das-universidades-federais-governo-regulamenta-nova-politica-de-eaD1> acessado em 14/05/2026.
6<https://andesufrgs.org.br/andes-ufrgs-critica-proposta-da-reitoria-de-substituicao-da-educacao-presencial-por-ead/> acessado em 14/05/2026.
7 TIC DOMICÍLIOS: Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros. 2024. p 23.
8 Acórdão 007.241/2024-0 TCU, p 31.
