Divulgadas as regras e o calendário para a eleição na APUFPR

Foi publicado nesta sexta-feira, 07, no jornal eletrônico Plural, o Edital de Convocação para a eleição de renovação da diretoria da APUFPR para o biênio 2025-2027. O pleito acontecerá no dia 03 de abril, de forma presencial e por meio de cédula eleitoral única, depositada em urna. A posse da nova diretoria está marcada para acontecer no dia 08 de maio.

Com isso, a Comissão Eleitoral (COE) divulgou o Regimento Eleitoral com as regras e o calendário do processo sucessório. As inscrições das chapas estarão abertas do dia 10 a 26 de fevereiro e serão feitas por meio de formulário padrão, disponibilizado pela COE.

INSCRIÇÕES
As chapas completas deverão apresentar candidatos (as) para as seguintes funções: presidência, vice-presidência, secretaria-geral, 1ª secretaria, tesouraria-geral, 1ª tesouraria, diretoria administrativa, diretoria cultural, diretoria de esportes, diretoria de imprensa, diretoria jurídica e diretoria social.

A homologação das chapas deverá ocorrer em até 48 horas depois de inscritas. Os recursos poderão ser apresentados até 24 horas depois, com igual prazo para decisão da COE.

VOTANTES
Estarão aptos (as) a votar docentes sindicalizados (as) à APUFPR até às 18 horas do dia 28 de fevereiro de 2025, com todas as obrigações quitadas. Docentes visitantes e substitutos (as) também poderão votar, mas sem direito a compor as chapas. Para votar, bastará apresentar um documento oficial com foto.

Serão admitidos os votos em trânsito (votante fora do domicílio eleitoral) e o voto em separado (docente não registrado em nenhuma lista de votantes). Nestes dois casos, as cédulas serão coletadas em envelopes, com procedimentos especiais acompanhados pelos fiscais das chapas.

VOTAÇÃO
Os locais e os horários de funcionamento das seções eleitorais serão definidos e publicados em breve em Edital próprio, incluindo os dos campi do interior e do litoral do estado. Os sindicalizados (as) deverão exercer seus votos nas seções eleitorais indicadas pela COE.

As mesas receptoras serão compostas por duas pessoas, sendo um (a) presidente e um mesário (a). Após a sua identificação, uma cédula rubricada pelos (as) integrantes da mesa será entregue ao (à) eleitor (a) que irá registrar o voto em cabine indevassável e depositá-lo em urna.

As urnas serão fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e serão submetidas a procedimentos de inviolabilidade definidos no Regimento Eleitoral e posteriores regulamentações. As chapas deverão inscrever antecipadamente os (as) fiscais para o processo de votação e apuração.

A apuração está marcada para iniciar às 21 horas do próprio dia 03 de abril, com transmissão em tempo real pela Internet. Para acessar a íntegra do Edital com o Regimento Interno, clique aqui.

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