
O adicional de insalubridade é uma compensação pecuniária concedida aos servidores públicos federais que trabalham expostos a agentes químicos, físicos e/ou biológicos de natureza insalubre. Por ser uma verba de caráter transitório, que deve ser paga ao servidor enquanto estiver exercendo suas atividades em local insalubre, a concessão do adicional é condicionada à avaliação do ambiente laboral do servidor.
No caso da Universidade Federal do Paraná, tal avaliação ambiental é realizada pela Unidade da Segurança do Trabalho (UST), vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe). Após a apresentação de requerimento administrativo pelo docente, os técnicos da UST realizam uma avaliação in loco para averiguar as condições de trabalho do servidor e atestar a existência de insalubridade.
Ainda que os procedimentos para concessão do adicional de insalubridade aplicados pela UFPR nunca tenham sido considerados satisfatórios e uniformes, a situação apresentou drástica piora nos últimos anos. Com base no relato de inúmeros docentes, verificou-se que a Universidade passou a negar de forma indiscriminada a concessão do adicional de insalubridade aos professores, sem apresentar qualquer justificativa razoável para o indeferimento, além de proceder ao corte automático do adicional aos docentes nomeados para cargos ou funções, como chefia e coordenadoria.
Diante da crescente demanda relacionada ao adicional ocupacional, a APUFPR promoveu diversas medidas administrativas e judiciais para defender os direitos dos professores, tanto de forma coletiva como individual, e buscar uma solução a esse problema que afeta toda comunidade docente.
Primeiramente, promoveu-se a contratação da engenheira de segurança do trabalho Vanessa Madeira Farias para analisar a situação individual dos professores e apontar as possíveis ilegalidades constatas nas avaliações realizadas pelos técnicos da UST.
A contratação da engenheira buscou dar respaldo tanto à solução das demandas de forma individual, com elaboração de parecer técnico para embasar eventual ação judicial, bem como para viabilizar a atuação da APUFPR de forma coletiva, pois, partindo da análise dos casos individuais, a engenheira pode constatar a clara ilegalidade e ausência de motivação técnica nas negativas proferidas pelos técnicos da UST.
Nesse sentido, verificou-se que, em grande parte dos processos administrativos, o indeferimento do adicional de insalubridade pela UFPR se deu em razão da interpretação errônea conferida pelos técnicos acerca das normas que regulamentam a insalubridade (tais como ON 13/2016, ON 04/2017, IN 15/2022, entre outras normativas).
Como exemplo desse desrespeito às normativas, pode-se citar o critério indicado nos laudos da UST de que o servidor só teria direito ao adicional caso estivesse exposto às substâncias nocivas de forma habitual e permanente, sendo este critério considerado como a exposição “durante mais da metade da jornada de trabalho”.
Todavia, tal como apontou a engenheira Vanessa em seus relatórios, este critério adotado pela Universidade conflita com as normativas que regulamentam a concessão dos adicionais ocupacionais, visto que a habitualidade não se refere à quantificação do “número de horas de exposição” do docente aos agentes, mas sim aos critérios qualitativos (natureza do agente) ou, quando analisada a questão quantitativa, deve-se considerar a concentração e intensidade dos agentes.
Assim, tendo o respaldo técnico da engenheira de segurança do trabalho, a APUFPR passou a atuar na defesa coletiva dos docentes, publicando informes com orientações aos docentes e realizando diversas reuniões com os professores e com o corpo técnico da Progepe para buscar um posicionamento acerca das ilegalidades verificadas nos processos administrativos.
Por exemplo, em 5 de abril de 2023 foi realizada uma reunião no Departamento de Química, que fica no Centro Politécnico, com a presença da direção e do departamento jurídico da APUFPR, com diversos professores, os técnicos e a coordenadora da Unidade de Segurança do Trabalho.
Na reunião, foram apontadas as diversas divergências interpretativas nos processos administrativos, questionadas as justificativas apresentadas nas negativas e destacadas as condições reais de trabalho dos servidores. Nesta reunião, cobrou-se uma mudança no posicionamento técnico da equipe, ou então seriam tomadas as medidas administrativas para análise da conduta disciplinar dos profissionais.
Encaminhamentos individuais
No que se refere aos encaminhamentos individuais, a orientação da APUFPR aos docentes que relatam o indeferimento de sua insalubridade ou mesmo o corte no adicional é de agendamento de entrevista com a engenheira Vanessa, para que esta, com base no relato e na documentação individual do professor, elabore um parecer técnico acerca das condições de insalubridade do ambiente laboral do docente.
Caso constatado que este professor realmente está exposto a um ambiente insalubre, o parecer técnico da engenheira de segurança é encaminhado à assessoria jurídica da APUFPR para que seja iniciado o procedimento de ingresso de processo judicial. Neste momento, são solicitados os documentos para propositura de ação judicial e a demanda do servidor é judicializada.
Atualmente, estão tramitando mais de 30 (trinta) processos judiciais, alguns inclusive com sentença favorável à concessão de insalubridade. Em algumas demandas, determinou-se a realização de perícia judicial para averiguação das condições laborais do docente. Para tal perícia, a APUFPR já promoveu também a contratação da engenheira Vanessa para elaboração de quesitos e acompanhamento como assistente de perícia.
Em suma, uma vez apresentado o histórico do adicional de insalubridade, entende-se que, no último ano, alguns avanços foram percebidos no debate do adicional de insalubridade dentro da Universidade, fruto dos diversos questionamentos e discussão sobre a matéria, inclusive com relatos recentes de concessão administrativa do adicional de insalubridade em casos de professores que já tiveram negativa anterior por parte da UST.
Todavia, entende-se que o tema está longe de ser concluído, posto que, na grande maioria dos processos administrativos, a posição ilegal da equipe técnica da autarquia segue prevalecendo.
Por isso, pode-se concluir de que não existe um procedimento padrão/regular praticado pela UFPR no que diz respeito à concessão do adicional de insalubridade, razão pela qual é importante que os docentes se informem sobre seus direitos, acompanhem seus processos administrativos e relatem suas dificuldades junto à APUFPR, para que essa questão continue sendo acompanhada e atualizada, especialmente, na cobrança de providências na via administrativa, com a padronização dos critérios para aferição e concessão dos adicionais ocupacionais, assim como na propositura de ações judiciais.
Fonte: Apufpr