Nas matérias “Mapa das seções eleitorais” e “Confira o cronograma das eleições para a diretoria do ANDES-SN”, ambas publicadas no site da APUFPR-SSind no dia 2 de maio, há uma divergência de informações relativas ao voto em trânsito.
Nas postagens, foi informado que o voto em trânsito nas eleições dos dias 9 e 10 de maio não é permitido. Na realidade, os docentes possuem o direito e a possibilidade de votar em trânsito, se assim desejarem.
Pedimos desculpas pelo equívoco nos informes.
Fonte: APUFPR-SSind