O que é Fundo de Greve?
Trata-se de uma ferramenta de arrecadação extra para financiar, como o próprio nome diz, um movimento grevista nas despesas geradas (passagens, cartazes, faixas, carro de som e etc).
Quem define o Fundo de greve?
O Fundo de Greve só pode ser autorizado por assembleia da categoria que poderá definir o valor (ou porcentagem), periodicidade de recolhimento, etc. As despesas do fundo de greve seguem o mesmo rigor de transparência da contabilidade do exigido do sindicato e fará parte da prestação de contas e auditoria.
Para que pode ser utilizado o fundo de greve?
Como foi dito, para despesas diretas com a greve como material de imprensa e impressos, carros de som, locação de barracas… Assim, a prática é que após o recolhimento cria-se um saldo que pode ser utilizado nas despesas geradas pela greve.
Se houver sobra de recurso no fundo de greve?
Este saldo fica disponível para outro movimento grevista que venha a ocorrer no futuro. Não há outra forma de uso do recurso pois trata-se de recolhimento aprovado em assembleia para fim específico. A última vez que foi instituído fundo de greve na APUFPR foi em 2012 e depois disso tivemos outras greves sem este recolhimento.
E o fundo dessa greve de 2024?
Ficou decidido na assembleia da APUFPR em 25 de abril que seria debitado de cada filiado e filiada uma contribuição equivalente a 1% do salário.
Esse fundo será destinado aos gastos feitos pela APUFPR na greve local e parte dele destinado às contribuições com o fundo de greve nacional deliberado pelo Andes Nacional que corresponderá a R$ 0,50 por filiado por semana.
Posso não contribuir?
É importante que os docentes compreendam que este recolhimento tem objetivo de viabilizar melhor resultado no movimento grevista que, por fim, poderá beneficiar a todos mas fica a critério das assembleias definirem esta possibilidade ou não. Na APUFPR tem sido praxe a possibilidade de o docente optar pelo não recolhimento. No entanto, por ter sido decisão de assembleia e o modo operacional do desconto não ser simples, adotamos a seguinte prática: feito o desconto o professor que desejar pode se solicitar a devolução do valor. Deve ser feito contendo os seguintes dados: Nome do titular, CPF, banco, agência e a c/c e o pix. Esta solicitação deve ser entregue em alguma sede sindical e o sindicato se responsabiliza com a devolução do valor da contribuição.
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