“Autonomia universitária: uma escolha política que não se pode transigir ou abdicar”

(Artigo de autoria do ex-reitor da UFPR,
professor José Henrique de Faria)

Em seu Artigo 207, a Constituição de 1988 assegura que “as universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Convém observar com atenção duas questões. A primeira é que a autonomia é definida como princípio constitucional, associado à condição de indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão. O que a Constituição define, a rigor, são três formas de autonomia: didático-científica, administrativa e patrimonial. A segunda questão, é que a autonomia das universidades deve ser definida na forma da lei, ou seja, em uma condição infraconstitucional. É exatamente aqui que a discussão se põe em toda sua complexidade. Uma discussão que está posta há mais de 35 anos e que sempre retorna.

Desde o início dos anos 1990 que a luta das universidades públicas estava direcionada contra as tentativas conservadoras e neoliberais de eliminar a garantia do princípio constitucional da autonomia universitária. As Universidades são, em sua gênese histórica, autônomas, pois lhes é próprio a liberdade de cátedra, de pensamento, de crítica, de definição de sua natureza didático-pedagógica e de gestão administrativa e financeira. Autonomia é um princípio e princípio não se negocia. Autonomia não pode ser tratada em níveis, graus ou tipos, mas em suas formas de manifestação e ela se manifesta ao mesmo tempo e dialeticamente nas atividades acadêmicas, na gestão democrática da universidade e na organização política da comunidade universitária.

A autonomia das universidades públicas sempre esteve voltada à popularização do acesso e à garantia das práticas acadêmicas socialmente vinculadas. A popularização da universidade pública não enfatiza apenas o acesso, mas igualmente a manutenção e aperfeiçoamento das condições de permanência dos estudantes; a estrutura física, administrativa e financeira que viabiliza a produção e disseminação do conhecimento; o desenvolvimento das atividades de extensão socialmente comprometidas. Nesses mais de 35 anos desde a definição do princípio constitucional da autonomia, as críticas e as práticas de algumas administrações universitárias pretendem continuar pautando a autonomia com os mesmos argumentos conservadores e neoliberais. Os atores mudam, mas os argumentos e as práticas permanecem iguais, retirados do velho baú mofado por novos grupos de discussão. São novas formas de ataque à autonomia realizadas por novos atores com velhos argumentos: o enaltecimento do produtivismo nos critérios de avaliação, a expansão dos laboratórios quase-independentes, o incentivo à construção de empreendimentos privados sob abrigo público, a valorização do individualismo, a profusão de regras disciplinadoras, a intervenção política na composição dos conselhos superiores e na direção das unidades acadêmicas, a submissão a estruturas judiciais sem autoridade e legitimidade. Essas práticas e muitas outras jamais saíram da pauta reformista e das concepções que dizem defender a Universidade Pública. Não há lugar para ingenuidades: muitos dos que postulam a universidade reformada que abdica de sua autonomia acadêmica e científica para se submeter à lógica do mercado e ao poder político são membros da própria Universidade Pública.

A autonomia universitária não supõe nem sua anomia e nem sua soberania, de forma que as Universidades devem exercer sua condição de autonormação sem contrariar os princípios éticos que devem balizar a gestão e o fazer acadêmico em seu amplo sentido. Isso significa que a Universidade não deve abdicar de sua participação ativa nos processos coletivos de transformação social e de reorganização dos dispositivos legais e constitucionais, pois a Universidade se constitui como um lócus privilegiado de produção de conhecimento necessário às mudanças e à construção de uma sociedade realmente emancipada.

Neste sentido, não se pode falar em autonomia como concessão, tanto quanto não se pode defender o ponto de vista segundo o qual as universidades se bastam, esgotando seu sentido autônomo totalmente em seu interior, albergado pelo movimento diferenças-convergências e pela sobreposição conceitual que confere à autonomia acadêmica certa soberania ética. A função social das universidades é a garantia de sua permanência histórica e institucional, pois a produção, a publicização e a socialização do conhecimento não podem se constituir em privilégios, em instrumentos de dominação e de poder, mas em força produtiva emancipadora concreta, em exercício de cidadania.

Se as universidades perderem sua condição de crítica por restrições no campo da compreensão de si mesmas e da realidade, abdicarão da liberdade da produção e da publicização do saber que lhes confere a condição inigualável de provocar transformações; de derrubar barreiras; de contrapor-se aos movimentos dominantes de exclusão social; de assegurar o desenvolvimento humano; de restaurar a esperança na justiça e na paz; de propor novas visões do mundo articulando saber e ética; de guardar a história; de romper paradigmas; de produzir conhecimento socialmente referenciado.

Se a autonomia das universidades não for permanentemente garantida, sua condição de realização da função socialmente relevante para a transformação e o desenvolvimento da sociedade está comprometida.

Não pode ser realmente autônoma a universidade que subordina seu projeto acadêmico e administrativo ao processo orçamentário, ficando impedida de gerir seus recursos de acordo com suas necessidades e prioridades; não é autônoma a universidade que para receber recursos submete-se a uma política que não se alinha com seu projeto pedagógico institucional; não é autônoma a universidade que não pode dispor de seu quadro de pessoal segundo sua política acadêmica, subordinando-se a critérios técnicos; não é autônoma a universidade que se submete a avaliações produtivistas que supervalorizam a quantidade de produtos em detrimento de sua qualidade e sua repercussão social.

Mas a autonomia não se restringe às formas de manifestação relativas às atividades acadêmicas e administrativas. Ela também se manifesta na democracia e na organização política de sua comunidade: docentes, técnicos administrativos em educação e discentes. Autonomia significa a condição de eleição dos dirigentes, conselheiros e representantes da comunidade universitária nos órgãos de decisão e de gestão. Autonomia significa a garantia da nomeação dos eleitos pelo Governo. Porém, autonomia significa mais do que isso. A autonomia das universidades corresponde e pressupõe a autonomia política das entidades representativas de suas categorias. Portanto, a autonomia é afrontada e desrespeitada sempre que a gestão da universidade a nega para as categorias e para as representações nos órgãos de decisão. A autonomia é mortalmente atingida quando não está acompanhada da prática democrática na administração, sob o argumento da necessidade da chamada governabilidade ou de interesses institucionais, nem sempre explícitos. A autonomia é desvirtuada quando a administração da universidade interfere na organização política das entidades representativas das categorias, especialmente nos processos de escolha de seus dirigentes; quando desrespeita as decisões coletivas legítimas e soberanas porque delas discorda; quando interfere na eleição dos representantes das categorias nos conselhos superiores e nos colegiados; quando interfere nos processos de eleição para os diretores de unidades (faculdade, centro, setor, etc.); quando interfere no encaminhamento de processos e articula decisões nos bastidores dos conselhos superiores. É contraditório e dissimulado o discurso que defende a autonomia das universidades públicas enquanto se pratica uma intervenção nos poderes universitários, interditando os debates, as divergências e os diálogos entre diferentes grupos e diferentes entidades.

Autonomia não é compatível com solicitações, por parte da universidade e/ou de sua administração, às instâncias jurídicas tais como procuradoria da república, ministério público ou qualquer outra instância dos poderes da república, de orientações sobre como deve ser sua prática, quais suas decisões, quais seus limites e qual seu conteúdo. Essa é a negação explícita da autonomia.

Nesse sentido, igualmente, autonomia universitária implica o asseguramento da inviolabilidade de seu espaço acadêmico e físico contra qualquer tipo de ação com uso de força, de imposição, de coerção, de violência, seja a invasão perpetrada por qualquer organização, pública ou privada, civil ou militar, ou por grupos ou por indivíduos. Ameaças e atividades que causem constrangimentos à Universidade, explícitas ou não, públicas ou privados, devem ser enfrentadas com determinação, porque o que está em causa é um princípio civilizatório contra a barbárie. A invasão da Universidade, especialmente quando cometida por órgãos ou forças públicas, militares e policiais, é um atentado gravíssimo ao princípio constitucional da autonomia. A defesa da Universidade é a defesa de sua história, de sua condição crítica na produção da sociabilidade.

Se a comunidade universitária se omitir na defesa da Universidade Pública e da sua autonomia, ela autoriza que oportunistas o façam a seu modo. Lutar essa luta permanente pela autonomia da universidade pública é fazer parte da sua história. Esta não é uma opção voluntarista e tampouco uma imposição de qualquer ordem, mas uma escolha política da qual não se pode transigir ou abdicar.

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