Ação coletiva da APUFPR assegura benefícios a docentes anteriores a 1990

Em recente decisão judicial favorável a uma ação coletiva movida pela APUFPR, professores (as) em exercício na UFPR em período anterior a 1990 passaram a garantir a conversão do tempo que laboraram como celetistas em condições de periculosidade, insalubridade ou penosidade em tempo comum. A decisão favorece todos (as) os (as) docentes vinculados (as) à UFPR em 28 de julho de 2004, data em que foi proposta a ação.

“Esta é uma conquista imprescindível da nossa pauta judicial como representantes sindicais, já que amplia benefícios a um conjunto de professores e professoras envolvidos numa luta histórica e de direito incontestável”, disse a presidenta da APUFPR, Andréa Emilia Marques Stinghen. A ação foi movida pela APUFPR por meio de sua assessoria jurídica, sem custos aos filiados (as) do sindicato na fase coletiva.

O julgamento favorece os (as) docentes que trabalhavam na UFPR como celetistas, em período anterior à publicação da Lei nº 8.112/1990, em dezembro daquele ano. Quem se enquadrar nessas condições pode requerer administrativamente a conversão perante o INSS, mediante o uso dos fatores 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Emitida a certidão pelo INSS, o (a) professor (a) deverá averbá-la no departamento de recursos humanos do órgão da UFPR a qual pertence atualmente, para fins de cômputo do período da concessão de benefícios previdenciários, seja aposentadoria, abono de permanência ou outro.

Mesmo os (as) professores (as) que atualmente estão desvinculados (as) da UFPR podem fazer o seu requerimento de conversão do tempo especial, desde que à época do ajuizamento da ação (2004) estivessem vinculados aos quadros da Universidade. Do mesmo modo, os docentes que já fizeram tal requerimento, mas o tiveram negado, podem refazer seu pedido, agora com amparo no êxito obtido na ação.

Para fins de comprovação do labor especial, não é necessário laudo técnico (salvo para hipóteses específicas), bastando o (a) professor (a) anexar ao requerimento do INSS documentos que comprovem que exerceu alguma atividade considerada como insalubre, penosa ou perigosa, segundo os quadros anexos dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979.

Os (as) docentes podem procurar o setor jurídico da APUFPR, pelo telefone (41) 3151-9100, a fim de obter mais informações, inclusive sobre o modelo de requerimento administrativo a ser protocolado no INSS e demais arquivos necessários.

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Para a apresentação do requerimento administrativo a ser protocolado no INSS, é necessário que se preencha os seguintes requisitos:

  • ter laborado antes de 12/12/1990 na qualidade de celetista para a UFPR, exercendo atividade perigosa, insalubre ou penosa (Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979);
  • ser professor vinculado à UFPR na época em que proposta da ação coletiva (28/07/2004), ainda que atualmente não esteja mais vinculado à Universidade.

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