Um dos deveres determina que o professor não poderá cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária. Outro dever prevê que o professor não poderá incitar os alunos a participar de manifestações. As diretrizes estabelecidas no projeto também devem repercutir sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para o ingresso na carreira docente e as instituições de ensino superior. Pelo texto de Flavinho, a lei entraria em vigor dois anos após aprovada. A comissão ainda não marcou nova data para votar o parecer.
O ANDES-SN é contrário ao projeto e compõe, junto a outras entidades sindicais e movimentos sociais, a Frente Escola Sem Mordaça. Educadores e entidades que contestam o projeto alertam que por trás dessa neutralidade está a tentativa de cercear a atividade pedagógica e impor a mordaça ao ato de lecionar.
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