UFU aprova transferência de terreno de fazenda para famílias sem teto

O Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) aprovou, em reunião ocorrida na manhã da última sexta-feira (24), a transferência do domínio da área de 64 hectares – parte integrante da Fazenda do Glória – que há cinco anos é ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), ao município de Uberlândia e/ou ao estado de Minas Gerais, para que a ocupação seja legalizada.

A solução deliberada pelo conselho foi celebrada pela Associação dos Docentes da UFU (Adufu – Seção Sindical do ANDES-SN), que considerava importante que não houvesse despejo na área. Antes da decisão, o Ministério da Educação (MEC), o Ministério Público Federal e a Justiça Federal tentavam forçar a universidade a expulsar os moradores do local. No início do ano, foi o governo federal disponibilizou recursos (R$ 7,4 milhões) para que a UFU encaminhasse o despejo com utilização de aparato da Polícia Militar. A ação foi suspensa após o MTST ocupar a reitoria e reivindicar que o reitor fizesse a doação da área de conflito e retirasse a ação de desocupação da área.

Jorgetânia Ferreira, presidente da Adufu-SSind, ressalta que a categoria havia definido, em assembleia, a luta para impedir que as 2350 famílias sem teto fossem despejadas da área da UFU, a qual ocupam há cinco anos. “Acompanhamos esse processo desde o início, e tentamos garantir que não houvesse despejo. Defendemos a doação do terreno, porque as famílias já vivem lá há anos, e agora terão direito à moradia digna”, afirma a docente.

A decisão do Consun

De acordo com a deliberação do Conselho Universitário, “a doação deverá ser feita com encargos, mediante a Medida Provisória n. 759, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe, entre outras providências, sobre a regularização fundiária rural e urbana e a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.

O município de Uberlândia ou o estado de Minas Gerais deverão cumprir os encargos em até cinco anos, prorrogáveis por igual período. Os encargos são a elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e a implementação na área de infraestrutura essencial, equipamentos comunitários e melhorias habitacionais.

A legitimação fundiária será concedida, exclusivamente, aos beneficiários integrantes de família de baixa renda ocupantes da área denominada “Fazenda do Glória” que não sejam concessionários, foreiros ou proprietários de imóvel urbano ou rural e não tenham sido beneficiados por mais de uma legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto.

Em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, deve ser reconhecido o interesse social de sua ocupação pelo poder público. Os direitos reais também serão preferencialmente concedidos em nome da mulher. A UFU estabelecerá Comissão Especial com fins de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos termos da resolução.

A reunião do Consun foi presidida pelo reitor Valder Steffen Júnior. O relator do processo de doação da área do Glória foi o professor Fernando Garrefa, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design. A reunião também foi acompanhada por seis moradores da ocupação do Glória; pelo advogado Igino Oliveira, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST); pelo vereador Adriano Zago e pelo defensor público da União Luciano Silva.

A resolução aprovada pelo Consun, que autoriza a doação, será encaminhada ao juiz da Segunda Vara Federal, José Humberto Ferreira, que havia determinado à UFU que se manifestasse sobre o caso”.

Com informações e imagem de Adufu-SSind

Fonte: ANDES-SN


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