UFSM pretende regulamentar cobrança de cursos de pós-graduação lato sensu

Sedufsm Seção Sindical repudia cursos pagos na instituição

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril deste ano, que as universidades públicas podem cobrar taxas pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, a pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) está elaborando uma minuta de resolução que, além de atualizar a legislação quanto aos cursos de especialização, irá prever a implementação da pós-graduação lato sensu paga na UFSM.

Segundo o pró-reitor, professor Paulo Schneider, o documento irá para debate e apreciação nos conselhos superiores da instituição até o final desse ano. O pró-reitor frisou que a legislação é muito clara no sentido de que somente poderá haver cobrança de cursos de especialização com oferta eventual ou episódica, ou seja, com duração de 24 meses. Os cursos ditos permanentes (contínuos) não podem realizar cobrança.

Segundo Paulo Schneider, atualmente existem oito cursos considerados permanentes na instituição. No que se refere a como poderá ser efetivada a cobrança, ele entende ser provável que os recursos sejam canalizados via fundação de apoio.

Em assembleia realizada último dia 10 de novembro, os docentes da UFSM aprovaram uma moção de repúdio à cobrança de mensalidades na UFSM.  “Somos contrários e não aceitamos sob qualquer argumento e hipótese a minuta de resolução que tramita na Pró-Reitoria de Planejamento da UFSM, institucionalizando a cobrança de cursos de Pós-Graduação lato sensu na UFSM e exigimos que a referida minuta seja suprimida imediatamente”, diz o texto da moção divulgado pela Sedufsm Seção Sindical do ANDES-SN.

Decisão do STF
Supremo Tribunal Federal admitiu, no dia 26 de abril, a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu. A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão passou a valer para casos semelhantes tramitando em outras instâncias.

A posição dos ministros do Supremo contrariou o inciso 4º do artigo 206 da Constituição Federal, que confere gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e também passou por cima da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, em março, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que visava liberar a cobrança de cursos de especialização e mestrado profissionalizante nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do país. 

Para Jacob Paiva, 1º Secretário do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais (GTPE), o caso da UFSM é mais um exemplo da situação que o Sindicato Nacional já vinha antecipando. “Mesmo antes da decisão do STF sobre o tema, nós já tínhamos, em diversas universidades federais e estaduais, a presença de vários cursos de especialização com cobrança de mensalidade. E apontávamos, na época, que, com aquela decisão, nós teríamos uma ampliação desse quadro”, disse.

Paiva ressaltou ainda outras propostas, em trâmite no Congresso Nacional, que reforçam a mercantilização da Educação Superior Pública no país. “Vale lembrar que isso está no contexto também de outras medidas, como os projetos que criam os fundos patrimoniais, que estão tramitando no Congresso, e também são formas privadas de manutenção da universidade pública e, ainda que tenha sido retirada da pauta, há a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo deputado André Sanches (PT/SP), que propunha cobrança nos cursos de graduação. Esses são elementos que corroboram a nossa análise de que está em curso, não só agora, mas já há um tempo, o processo de desresponsabilização do Estado com o financiamento e manutenção das instituições de ensino superior públicas”, concluiu. 

*Com informações da Sedufsm SSind.

Fonte: ANDES-SN


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