TRF4 considera que análise de pedido de retribuição por titulação independe de apresentação do diploma

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Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a recurso interposto em ação civil proposta pela APUFPR considera que a análise de pedido de retribuição por titulação (RT) independe da apresentação do diploma.

O TRF considerou que, uma vez comprovada a conclusão do curso e atestada a formação acadêmica, o servidor não pode ser prejudicado pela demora no processo de registro e expedição do diploma pela instituição onde se qualificou. A Justiça entende que a regra deve ser o acolhimento dos mais variados meios de comprovação da qualificação da titulação, exceto se comprovada irregularidade ou nulidade.

Assim, outros documentos como a ata da defesa da tese/dissertação ou o certificado de conclusão do curso de qualificação passam a ser considerados válidos para que a UFPR aceite a abertura e análise do processo de obtenção da RT.

A ação civil pública correspondente à decisão está registrada sob o nº 5035590-57.2017.4.04.7000.

 

 

Fonte: APUFPR


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