TRF4 considera ilegal regra que coloca habitualidade como critério para concessão de adicional de insalubridade

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou favorável uma ação da APUFPR e considerou ilegal a regra estabelecida pela UFPR que dificultavam o acesso a adicional de insalubridade ao fixar tempo mínimo de habitualidade e permanência como critérios para concessão do benefício. A instituição havia negado o pedido de vários docentes usando esses critérios.

Com base na Orientação Normativa (ON) 6/2013/SRH/MPOG, a UFPR passou a negar pedidos de adicional de insalubridade de professores que ficavam menos de 50% de sua carga horária expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, independentemente da gravidade da exposição.

Diante disso, a APUFPR entrou com uma ação civil pública para que os riscos fossem avaliados exclusivamente pelo que é previsto pela Lei, considerando as Normas Regulamentares do então Ministério do Trabalho e Emprego (NR15). A ON 6 claramente extrapolava os limites legais.

Na decisão proferida pela Turma Ampliada do TRF4, a corte concluiu que “(…) ao restringir os conceitos de habitualidade e permanência levando em consideração tão somente a jornada de trabalho, bem como prever hipóteses de “não concessão”, sem examinar as circunstâncias concretas, a Orientação Normativa criou impedimento ao gozo dos direitos pelos servidores substituídos exorbitando os comandos legais sobre a questão”.

Assim, a ON 6/MPOG e todas as suas sucessoras que continham a regra de habitualidade passam a ser consideradas ilegais, tendo os docentes da UFPR o direito a terem os riscos ambientais de seus locais de trabalho avaliados, desconsiderando regras de habitualidade e outras hipóteses que foram criadas fora do que estabelece a legislação.

A APUFPR irá solicitar à UFPR a retificação do entendimento considerando, inclusive, alterações trazidas pela ON 4/2017.

A ação civil pública está registrada sob o nº 5034994-10.2016.4.04.7000.

 

Fonte: APUFPR


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