TRF-4 considera ilegal portaria do MEC que retira dos Conselhos Universitários julgamento dos recursos sobre PADs

9 de março de 2021
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O Tribunal Federal Regional 4 (TRF-4) reconheceu, nesta segunda-feira (8), a ilegalidade da Portaria do MEC n° 2.123 de 2019, assinada pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub, que retirava a competência dos Conselhos Universitários para julgamento dos recursos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas universidades federais.
Ao conceder uma liminar que suspende a demissão do professor de Antropologia do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Daniel Francisco de Bem, o Tribunal afirma que a ação deve ser passível de recurso, e que se deve utilizar a redação original da Portaria MEC n° 451, de abril de 2010. A sentença discorre:
“Do exposto, concluo que há probabilidade de provimento do recurso, pois o direito de recorrer expressamente previsto na legislação aplicável foi lesado. A imediata aplicação da pena repercute nos vencimentos do agravante; logo, há perigo de dano. Entendo, contudo, que há limites à concessão da ordem. (…)
Considerando a ilegalidade da Portaria MEC nº 2.123/2019, tem-se que a Portaria MEC nº 451 em sua redação originária deve ser aplicada. Assim, o recurso deve ser julgado pelo colegiado máximo da instituição. Por seu turno a suspensão da pena pelo Judiciário deve ocorrer até a manifestação daquele órgão quanto à atribuição, ou não, de efeito suspensivo ao recurso administrativo. Aquele órgão é competente para julgar o recurso e seus efeitos; o Judiciário limita-se ao controle de legalidade dos atos.”
O artigo 2° da portaria de 2010 do MEC previa que os recursos de PADs caberiam “ao colegiado máximo da instituição”. O artigo foi alterado por Weintraub para decretar que “caberá pedido de reconsideração do ato à autoridade prolatora”. A intenção do então ministro (o mesmo que fugiu do Brasil com medo de ser preso por atacar o STF) era facilitar a demissão de docentes federais, removendo das instâncias de recurso (onde muitas injustiças são reparadas).

Caso
A demissão do professor Daniel de Bem, publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 2020, se deu após uma discussão seguida de empurra-empurra com um colega durante atividade sindical, nas dependências da UFFS.
A Seção Sindical dos Docentes da UFFS (SEDUFFS) criou uma campanha para a revisão da decisão do reitor-interventor, Marcelo Recktenvald, e de solidariedade ao docente demitido. Em texto, o sindicato afirma que a pena atribuída é “desproporcional ao ocorrido e causa um enorme impacto psicológico e econômico em sua vida e de sua família”.
Outros dois aspectos devem ser observados nessa questão: um deles é uma possível seletividade na pena: Daniel, professor negro, foi demitido, enquanto o outro profissional, professor branco, foi apenas suspenso por 3 meses.
A outra questão é que a pena foi imposta por um reitor-interventor, que não havia sido escolhido pela comunidade universitária da UFFS (situação que gerou, inclusive, nota de repúdio do próprio Conselho Universitário da instituição). O fato comprova que a combinação desses fatores está refletindo diretamente no dia a dia das instituições que sofreram intervenção.

 

 

Fonte: APUFPR


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