STF vai decidir em 21 de agosto se salário de servidores públicos pode ser reduzido

31 de julho de 2019
stf brasil

No dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a possibilidade de que servidores públicos possam ter seus salários reduzidos, mediante diminuição proporcional de carga horária.

O que será julgado?

O julgamento irá discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238, que foi protocolada em 2001 por três partidos políticos – PT, PSB e PCdoB – para questionar alguns pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem que o salário do servidor possa ser reduzido, desde que sua carga horária também seja diminuída.

O STF irá decidir se os questionamentos levantados pela ADI são procedentes ou se os artigos da LRF que podem impactar os contracheques no funcionalismo são válidos.

Problemas

Se os ministros do Supremo decidirem que a redução de salários é legal, os impactos irão muito além da redução do padrão e da qualidade de vida dos servidores.

Isso porque, na prática, mesmo com a carga horária reduzida, todos continuarão tendo as mesmas atribuições e volume de trabalho, já que na maioria das carreiras há deficit de servidores. Assim, terão que cumprir as mesmas atividades em menos tempo, e o pior: ganhando menos para isso.

A estimativa é que os cortes no contracheque cheguem a 25%, com aumento de 33,3% na carga de trabalho.

Constituição está a favor dos servidores, mas isso será suficiente?

A irredutibilidade de vencimentos é um princípio que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, os trechos da LRF que vão na contramão desse entendimento devem ser considerados inconstitucionais.

A LRF tem pelo menos três dezenas de artigos que são questionadas por oito ADIs, incluindo a 2.238. Entre os problemas do texto, estão a ameaça a diversos direitos e ao princípio da separação entre os três Poderes.

O próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade desses parágrafos no passado. Em 2002, na mesma ação, a corte concedeu uma liminar que impedia a redução de salários. Dezessete anos depois, em meio a uma conjuntura em que servidores públicos estão sendo atacados constantemente, a ADI voltou à pauta a pedido de diversos governadores.

Os trechos que falam especificamente sobre a redução de salários têm a finalidade de oferecer uma solução imediatista para resolver o endividamento das administrações públicas, transferindo o ônus para os servidores públicos e, consequentemente, a toda a população.

Por isso, mesmo com a Constituição a favor dos servidores, é preciso que todos fiquem atentos à movimentação em Brasília para que a decisão final não passe por cima de direitos constitucionais afinal, o próprio STF tem se pautado mais pelo ambiente político do que pela observância estrita da lei.

Problemáticas da LRF

A LRF foi criada pela equipe econômica de Fernando Henrique Cardoso com a justificativa de estabelecer metas e prioridades para “equilibrar” as contas públicas. Na prática, o objetivo é bem diferente.

O real compromisso da lei é com o mercado financeiro, sobretudo credores internacionais, uma vez que enrijece as possibilidades de ampliação dos investimentos de ordem social enquanto não limita o pagamento incondicional de juros e amortizações da dívida pública brasileira, os reais escoadouros dos recursos públicos.

Na realidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem um único propósito: assegurar que os credores continuem abocanhando uma gigantesca parte do orçamento da União enquanto áreas como educação, saúde, ciência e tecnologia podem ser congeladas e renegadas ao bel-prazer do Governo Federal.

Fonte: APUFPR


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