STF suspende norma que amordaçava ensino em município do Paraná

22 de junho de 2017

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Em decisão inédita, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei do município de Paranaguá (PR), que proíbe o ensino e menção sobre gênero e orientação sexual nas escolas do município. Para o juiz, proibir o ensino desses temas significa impedir a superação da exclusão social. A decisão, em caráter liminar, se refere à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 461).

João Negrão, 2º tesoureiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, Questões Étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, considera positiva a decisão do ministro do Supremo. “O ANDES-SN é crítico a qualquer lei que queira impedir o debate de temas importantes na educação, e também é contrário a qualquer tentativa de amordaçar docentes e ferir a autonomia de cátedra”, afirma o docente.

O diretor do ANDES-SN ressalta que o Sindicato Nacional é membro da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, que luta em todo o país contra projetos como o de Paranaguá, baseados na ideia da “Escola Sem Partido”. “A escola não pode ter mordaça. Ela deve apresentar a realidade aos estudantes, e essa realidade inclui questões de gênero e de orientação sexual”, comenta Negrão.

A decisão de Barroso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação no STF, alegou que a Lei 3.468/2015, a qual aprova o plano municipal de educação de Paranaguá, veda, na parte final do inciso X do artigo 3º, a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, bem como o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas escolas.

O dispositivo, para Janot, contraria diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o princípio da igualdade; da vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; entre outros. Viola, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Em análise preliminar do caso, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo procurador-geral. Para o relator, a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível conflita com os valores citados da ADPF, além de impor aos educandos o desconhecimento e a ignorância sobre uma dimensão fundamental da experiência humana, e impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural e de promoção da igualdade.

A transsexualidade e a homossexualidade são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação e que independe do querer das pessoas, salientou o ministro. E a educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham esses grupos ao longo de suas vidas. “Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, ressaltou.

PGR questiona lei semelhante de munícipio do Entorno de Brasília
Rodrigo Janot também questiona no STF a Lei Municipal 1516/15 de Novo Gama (GO), localizada no Entorno de Brasília (DF). A lei proíbe utilização de materiais didáticos com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas do munícipio. O questionamento está no Supremo como ADPF 457.

* Com informações de STF .

Fonte: ANDES-SN


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