STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na quarta-feira (5), por 7 votos a 3, inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e proibiu qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais. Além da proibição, a Suprema Corte também decidiu que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria. A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A tese aprovada pelo STF aponta que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”. E ainda: “É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que, na análise de ação apresentada naquela instância pelo Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol- GO), considerou legal uma paralisação feita, em 2006, por policiais civis goianos.

Cláudio Rezende Ribeiro, 2º vice-presidente da Regional Rio de Janeiro e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do ANDES-SN, explica que a decisão do STF não surpreende e traz impactos profundos a vida dos trabalhadores.

“É preciso destacar que a decisão é construída em cima de uma ideia de que as forças policiais representam serviços essenciais e que não podem parar, pois prejudicariam a população. O que é bastante preocupante, porque traz uma concepção de que a greve seria contra a própria população e de que o servidor não faz parte dela. Com isso, o STF reforça o senso comum e joga trabalhador contra trabalhador. No caso dos docentes, quando fazemos greve sempre avaliamos as atividades essenciais dentro de uma instituição e mantemos funcionando. Não queremos prejudicar ninguém com a greve, pelo contrário queremos reivindicar a melhoria do serviço público prestado à população”, contou.

Tutela

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar um direito fundamental, que é o exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, e do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação.

Entretanto, de acordo com Fachin, o direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido à apreciação prévia do Poder Judiciário, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve.

O diretor do Sindicato Nacional ressaltou que os trabalhadores precisam ter autonomia para decidir quando irão parar as suas atividades. “Os ministros partem do pressuposto de que a própria classe trabalhadora não teria a consciência do seu tempo de organização e deveria ser tutelado por um poder alheio a sua própria organização autônoma, criando uma falsa ideia de que os trabalhadores precisassem de uma tutela externa”, criticou Cláudio.

Votos

O voto do relator Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio. Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votaram contra. Celso de Mello não compareceu a sessão. Já Alexandre de Moraes, o mais novo magistrado do Supremo, defendeu que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos de segurança.

Cláudio explica que a decisão evidenciou, mais uma vez, o conservadorismo do Poder Judiciário no país, que vem se agravando nos últimos anos. “Com relação às leis trabalhistas, em 2015 foi autorizado à contratação de professores federais por meio das OS. Em 2016, o STF autorizou o corte de salário de servidores em greve. Essas decisões atacam não apenas os servidores públicos, como também a qualidade dos serviços públicos”. O docente ainda afirma que a presença de Alexandre Moraes no STF demonstra a decadência do Poder Judiciário.

Por fim, o diretor do ANDES-SN alerta para a “coincidência” da decisão do Supremo no cenário posto de greve geral no próximo dia 28. “Com esta decisão, o STF sinaliza sua preocupação em relação à força da organização para a greve geral. Obviamente, após o anúncio de greve geral dos trabalhadores no dia 28 de abril, estão querendo preparar uma condição de enfrentamentos a essa greve da pior maneira possível, onde os próprios trabalhadores de segurança não poderão exercer o seu direito de greve”, disse.

Legislativo

Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos que pretendem acabar com o direito de greve dos servidores públicos. Entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS 327/2014), de autoria do senador Romero Jucá (RR), que restringe o direito de greve dos servidores públicos. Neste momento, o PLS aguarda a leitura de requerimento de tramitação conjunta com o PLS nº 710, de 2011, que já tramita em conjunto com o PLS nº 287/2013. Na Câmara, atualmente, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o PL 4497/2001, que pretende limitar o direito de greve dos servidores. O projeto tem apensado a ele, 11 projetos, entre eles: PL 4532/2012 e PL 7205/2014.

Com informações de STF e Agência Brasil.

Fonte: ANDES-SN


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