STF garante direito à prisão domiciliar a mulheres grávidas e mães de crianças

Nessa terça-feira (20), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo para todas as mulheres gestantes, mães de crianças de até 12 anos e, ou, mães de filhos com deficiência, que se encontravam presas provisoriamente, sem condenação. A decisão, por 4 votos a 1, reforça o que já é previsto no Código de Processo Penal Brasileiro e determina que as mulheres nessa condição aguardem julgamento em regime domiciliar. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), 4.560 mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos estão presas provisoriamente e deverão ser beneficiadas com a decisão. Os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF após sua publicação. 

Em 2017, a autorização de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro com filhos de 11 e 15 anos, após decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou indignação na sociedade, pelo caráter excludente e seletivo da justiça, que garantiu o habeas corpus à mulher de Sergio Cabral (também preso por vários delitos de corrupção), enquanto mantém em prisão milhares de mães pobres e negras. O debate sobre o tema foi intensificado nas últimas semanas, com a divulgação da prisão de Jéssica Monteiro, detida no início desse mês no estágio final da gravidez e mantida na cadeia, após o parto, com o bebê recém-nascido. 

Luciana Boiteux, docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisadora do tema, comemora a decisão do STF. “Foi uma decisão muito positiva, porque a situação dessas mulheres é muito dramática. Eu fiz uma pesquisa sobre esse tema, em 2015, e pude comprovar que essas mulheres e crianças, na grande maioria do país, ficam em situação de absoluto desamparo, por conta de uma medida que é ilegal”, explica.

“É importante destacar, nesse caso, que a lei é muito clara. O Código de Processo Penal garante a prisão domiciliar para essas mulheres grávidas e mães de crianças até 12 anos, responsáveis pelos filhos. Ou seja, não tem nenhuma questão legislativa. O que a decisão do Supremo faz é corrigir a ilegalidade por dos juízes que não estavam aplicando a lei, com o argumento de que a grande maioria das mulheres está presa por tráfico e que tráfico é um crime muito grave, portanto, entendendo que havia perigo no fato dessas mães ficarem em casa ao invés de presas”, complementa a docente da UFRJ.

Luciana destaca que a decisão dos ministros foi bastante firme, e que Supremo vai monitorar o cumprimento da decisão. No entanto, ela critica a cultura punitiva e autoritária do judiciário e destaca o fato de ser necessária uma decisão do STF para fazer com que os juízes cumpram o que já está na lei. “É lamentável o judiciário brasileiro precisar de um voto de 60 páginas de um ministro para mandar cumprir um artigo, claramente colocado na lei, e garantir o direito das mulheres”, diz.

A docente também aponta o caráter racista e excludente da Justiça brasileira, evidenciada no caso de Adriana Ancelmo e também no tratamento dado aos presos da operação Lava Jato, que aguardam julgamento em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em comparação ao que recebem pessoas pobres e negras das periferias brasileiras, que são mantidas na prisão sem julgamento. 

De acordo com relatório da Anistia Internacional divulgado nessa quarta-feira (21), 40% dos 727 mil presos do Brasil ainda aguardam serem julgadas. O país tem a terceira maior população carcerária do mundo.

Para Boiteux, esse quadro o quanto a atuação do judiciário é seletiva e, de fato, é um poder a serviço do controle social da pobreza e da repressão aos pobres e, em especial, às mulheres pobres. “Esse recorte de gênero fica também evidente. É importante dizer que a maioria dessas mulheres estão presas por tráfico, mas, boa parte são negras, pobre e chefes de família. A questão da maternidade também envolve, na grande maioria dos casos, como vi na minha pesquisa, a exclusividade das mulheres na responsabilidade por seus filhos. Ou seja, quando elas estão presas, elas têm uma família do lado de fora, crianças que, na ausência da mãe, não têm um pai responsável. Normalmente, quem acaba cuidando dessas crianças é a avó. Ou seja, temos reforçada  a identificação do gênero feminino como responsável pelo cuidado, o que é típico da sociedade patriarcal”, acrescenta. 

* com informções do Nexo Jornal e da Anistia Internacional. Imagem: Divulgação / Fiocruz

Fonte: ANDES-SN


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