STF forma maioria para permitir que universidades cobrem passaporte vacinal

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STF forma maioria para permitir que universidades cobrem passaporte vacinal

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a diretriz do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em universidades e instituições de ensino federais. Os ministros julgam a decisão de dezembro do ano passado de Ricardo Lewandowski, relator do caso, que afirmou que as instituições de ensino superior têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.

O parecer do Ministério da Educação, assinado pelo ministro Milton Ribeiro, foi publicado em setembro do ano passado e dizia não ser possível a exigência do comprovante em universidades e institutos federais. À época, algumas universidades federais já haviam aprovado a exigência do comprovante de vacinação para estudantes, servidores técnico-administrativos e professores, enquanto outras estudavam a medida para o início do ano letivo.

Ao suspender o despacho do Ministério da Educação, Lewandowski afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

Além de Lewandowski, até agora votaram a favor da exigência do passaporte vacinal os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O caso foi levado ao STF por três partidos de oposição: Rede, PDT e PT.

Na UFPR

A APUFPR reitera a importância da decisão do STF para as estratégias sanitárias voltadas à contenção do vírus e à garantia da segurança sanitária de toda a comunidade acadêmica.

A exigência do passaporte vacinal foi uma das propostas defendidas pelos docentes da UFPR, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em novembro do ano passado.

A diretoria da APUFPR levou à Administração da UFPR e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) o documento final da Assembleia, contendo o rol de condicionantes da categoria para o retorno às atividades presenciais na instituição. Entre eles, estava a exigência de que as atividades presenciais nos campi da UFPR somente sejam realizadas por pessoas com esquema vacinal completo contra a Covid-19.

E, no dia 12 de janeiro, o Conselho Universitário (Coun), órgão máximo deliberativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), deliberou pela exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19 para ingresso e permanência nas dependências da instituição. Os conselheiros também aprovaram a apresentação do teste tipo RT-qPCR (conhecido como PCR), realizado no máximo há 72h, como uma alternativa. Nesse caso, os exames deverão ser custeados pela pessoa que não se vacinou.

Fonte: APUFPR


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