STF contraria Lava Jato e proíbe condução coercitiva para interrogatório

1528918107_943737_1528919134_noticia_normal_recorte1

“Se nós validarmos aqui regras autoritárias, o que o guarda da esquina vai fazer?”, questionou o ministro Gilmar Mendes durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou a constitucionalidade do uso de condução coercitiva para colher interrogatórios de investigados. A maioria dos 11 ministros do STF seguiu a argumentação de Mendes, relator do caso, e proibiu o procedimento utilizado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba. A utilização das conduções coercitivas, que alcançou o ápice da polêmica quando teve como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, estava proibida liminarmente desde dezembro passado por decisão do próprio Mendes.

O julgamento ocupou três sessões do STF e foi provocado por duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quando apresentou seu voto, na semana passada, Mendes disse que “resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana”. Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, “é inadmissível sob perspectiva da Constituição a possibilidade de condução coercitiva do investigado, suspeito, indiciado ou do réu, especialmente se se analisar a questão sob a égide do processo penal”. Já o ministro Marco Aurélio Mello classificou a prática de abusiva. Junto com eles, votaram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. Ele não considerou a condução coercitiva inconstitucional, mas disse que só poderia ser decretada em substituição a “medidas mais gravosas”, como a prisão preventiva ou a prisão temporária, ou caso o acusado não atendesse a intimação prévia para interrogatório — a mesma posição de Luís Roberto Barroso. A condução coercitiva também é constitucional para Alexandre de Moraes, mas só deveria ser autorizada quando o investigado não atender a uma intimação prévia. Junto com eles, votaram o ministro Luiz Fux e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

A utilização das conduções coercitivas foi motivo de uma das muitas polêmicas jurídicas provocadas pela Lava Jato. Para os críticos do dispositivo, os investigados estavam sendo presos durante a condução coercitiva, ainda que por apenas algumas horas. Já os membros da força-tarefa da Lava Jato encaram o procedimento como uma medida mais branda, como argumentaram alguns dos ministros do STF no julgamento. Enquanto a utilização das conduções coercitivas estava suspensa por liminar, a Operação Skala mostrou como os procedimentos de ações como a Lava Jato devem ser conduzidas a partir de agora.

Em março deste ano, duas pessoas próximas ao presidente Michel Temer permaneceram presas por 48 horas para prestar depoimento. “Poderiam ter ficado cinco ou seis horas”, argumentou a procuradora federal Silvana Batini em reportagem do EL PAÍS sobre o que o STF ainda pode mudar nos procedimentos adotados pela Lava Jato. No caso da prisão após condenação em segunda instância, defendida pelos partidários da Lava Jato, a presidenta do STF se negou a tocar, apesar das pressões para alterar a decisão favorável de 2016. O Supremo se limitou a julgar — e negar — um pedido de habeas corpus pela liberdade do ex-presidente Lula, que começou a cumprir sua pena após a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em abril.

Fonte: El País


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS