STF ataca direito de greve do funcionalismo, autoriza contratação de “fura-greve”

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Depois de 23 anos parada no Supremo hoje foi colocada em votação uma medida para aprofundar os ataques ao direito de greve do funcionalismo. Segundo decisão tomada hoje não somente determina-se a autorização a corte de ponto como autoriza-se os governadores, presidentes e prefeitos a realizar “contratações temporárias” para minar o direito de greve.

Esta decisão junta-se a um rol de medidas tomadas pelo STF que vem contribuindo a degradação dos direitos trabalhistas. Antes da aprovação da reforma trabalhista o STF já tinha tomado decisões que a antecipavam. Suas decisões na esfera trabalhista combina-se a decisões para garantir a continuidade do golpe, fazendo valer leis conforme os interesses políticos de garantir a continuidade dos ataques a classe trabalhadora.

O STF, junto do Ministério Público e outras alas do judiciário constitui parte fundamental das forças golpistas em 2016 e para sua continuidade desde então.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) debateu nesta quarta-feira, 13, sobre as providências que podem ser tomadas pelo poder público quando servidores entram em greve. A discussão, que dividiu o colegiado, foi feita no âmbito de ação que questionava um decreto de 1995 do governo da Bahia, que estabelece encaminhamentos em caso de paralisação de seus servidores públicos. O decreto foi mantido por maioria do colegiado.

Apresentada ao STF em 1995, a ação afirmava que o governador da Bahia, à época, excedeu sua competência e tentou impedir que determinadas categorias dos servidores públicos fizessem paralisação, ferindo o direito de greve. Entre os pontos do decreto estão a possibilidade de o governo determinar corte de ponto em dias não trabalhados e a contratação de pessoal por tempo determinado, diante da necessidade do “interesse público”.

Presidente da Corte e relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção do decreto, por entender que as providências do decreto são de ordem administrativa e não trabalhista. A ministra destacou que, assim como determinado na jurisprudência da Corte, é possível descontar de servidores por dia em caso de paralisação.

“Os serviços não podem ficam parados”, considerou Cármen sobre a contratação provisória de pessoal, acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello. Os serviços não podem ficar parados, e dane-se os direitos trabalhistas, o direito constitucional de greve deveria complementar-se a frase, com a devida “data vênia”.

Esta nova decisão anti-operária e que ataca o direito de greve mostra, mais uma vez, como o judiciário não tem nada de neutro como ele pretende se mostrar, mas é crescentemente questionado pela população, o que até mesmo pesquisas de opinião revelam. O judiciário, começando por sua mais alta corte, é um instrumento para garantir os interesses dos capitalistas e seus governos, sua atuação é política e se consideram acima das leis, tendo sido eleitos por ninguém.

Fonte: Agência Estado


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