
Os servidores públicos federais foram orientados a autorizar o acesso às suas declarações de Imposto de Renda por meio da plataforma SouGov.br.
De acordo com mensagens recebidas, o prazo para dizer se aceita ou não autorizar o acesso dos órgãos de controle da União à Declaração do IR é 20 de novembro.
Diante dessa nova exigência, a assessoria jurídica do Andes-SN elaborou uma nota técnica para amparar os professores frente à série de dúvidas e questionamentos surgidos.
De imediato, o jurídico do sindicato nacional afirma: “essa obrigação exclusiva não está prevista nas leis ou no decreto que regulamentam a matéria (…). A obrigação do servidor consiste na apresentação da declaração dos bens e valores de sua propriedade, bem como das fontes de renda, e não a de autorizar o acesso indistinto aos seus dados das declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física”.
A assessoria jurídica reforça que o servidor deve apresentar declaração de bens, sob pena de demissão, conforme a Lei nº 8.429/1992, “mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas acima descritas”.
Desse modo, caso não seja autorizada a declaração pelo SouGov.br, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR orienta que o servidor entregue a declaração patrimonial diretamente ao sistema da CGU, e-Patri. Essa obrigatoriedade entrará em vigor em 09/12/2021.
A UFPR disponibilizou mais informações aqui: http://www.progepe.ufpr.br/portal/noticias/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-ajuste-anual-do-irpf/
Os filiados à APUFPR que tenham dúvidas podem procurar diretamente o jurídico do sindicato pelos telefones (41) 3151-9107 / (41) 99824-0243 ou e-mail [email protected]
A nota técnica do Andes-SN pode ser lida na íntegra aqui.
Fonte: APUFPR