Senado aprova transferência de julgamento de crimes contra civis à Justiça Militar

O Senado aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2016, que transfere à Justiça Militar o julgamento de militares que pratiquem crimes contra civis durante o serviço. O projeto, que aguarda sanção presidencial, prevê o julgamento militar de membros das Forças Armadas que cometam crimes contra civis seguindo ordens do Presidente ou do Ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar, em operações de paz ou em operações de “garantia da lei e da ordem”.

O PLC 44 modifica o Código Penal Militar (decreto-lei 1001/1969). Os poderes da Justiça Militar no Brasil haviam sido ampliados a partir do Ato Institucional nº 2 (AI 2) em 1965 e, apenas em 1996, houve a transferência do julgamento de crimes contra civis à Justiça Civil. Isso se deu por meio da Lei 9299/1996, que prevê que os crimes de militares contra civis serão julgados pela Justiça Civil, em tribunais do júri. Caso sancionado, o PLC 44 abrirá exceções, permitindo, por exemplo, que violações a direitos humanos cometidas por militares das Forças Armadas sejam julgadas pelos próprios militares.

Luciana Boiteux, docente de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), critica o projeto, e o classifica como um retrocesso. “A ditadura atuou para ampliar a competência da Justiça Militar, por considerá-la mais confiável e menos independente. A lógica da transferência dos julgamentos novamente para a Justiça Militar é de não responsabilizar, inibir, ou de dificultar a responsabilização de crimes de militares contra civis”, afirma.

“Em uma perspectiva internacional de direitos humanos, a Justiça Militar não deveria sequer existir. Esse projeto é um equívoco, um retrocesso, algo que não é compatível com a democracia”, completa a docente. A Justiça Militar não existe em alguns países, como Bélgica ou Alemanha, ou é prevista legalmente em outros apenas em caso de guerra.

Curiosamente, o projeto foi escrito pelo deputado Espiridião Amin (PP-SC), que foi prefeito “biônico” de Florianópolis, nomeado pela ditadura em 1975. Inicialmente, o projeto visava apenas a realização das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro, apresentando data de validade, mas o governo federal já afirmou que irá vetar esse artigo, para não restringir a validade da mudança. 

A docente de direito da UFRJ também afirma que o PLC 44, caso sancionado, pode abrir um perigoso precedente, que é abarcar os Policiais Militares nessa transferência de competências judiciais. “Seria um retrocesso completo se essa modificação chegasse também às Polícias Militares”, ressalta Luciana.

Com informações e imagem de EBC.

Fonte: ANDES-SN


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