Se a Reforma da Previdência for aprovada, professor que quiser se aposentar precisará trabalhar mais

13 de março de 2019

Se a Reforma da Previdência for aprovada, professor que quiser se aposentar precisará trabalhar mais.
A proposta prevê que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada passem a ter as mesmas idades mínimas para se aposentar — 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Professores do magistério superior podem se aposentar atualmente por tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres); com idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres); tempo de exercício: 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira (para os que ingressaram no serviço público até 2003 – de ambos os sexos), 10 anos no serviço público (para os que ingressaram a partir de 2004).
O discurso adotado pelo Governo Federal dá a entender que as mudanças só irão interferir na vida de futuros servidores, graças às regras de transição. Isso, no entanto, não é verdade.
Os docentes do magistério superior terão que cumprir com regras de transição específicas:
– Idade Mínima variável com o tempo
1) Até 31/12/2021: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Já haveria a exigência de 1 ano a mais do que a regra atual.
2) A partir de 01/01/2022:  57 anos para mulheres e 62 anos para homens
– Pedágio: calcula-se a somatória do tempo de contribuição + idade mínima, começando com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A partir de 2020 esse cálculo aumentará 1 ponto a cada ano, até atingir 105 para homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033. Na prática, isso significa que a idade mínima das mulheres (que chegará em 62 anos) aumentará mais que a dos homens (65 anos). Ou seja, as mulheres serão ainda mais prejudicadas. A PEC prevê que a idade mínima poderá aumentar ainda mais a partir de 2034 pela adoção de lei complementar.
– Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
– Tempo de Exercício: 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo
– Proventos: servidores que entraram depois de 2004 terão redução se não completarem 40 anos de contribuição. Os que entraram antes até 2003 deverão atingir a idade mínima para obter a aposentadoria integral.
Você concorda em trabalhar a mais para receber o que é seu por direito devido a uma mudança implantada de uma hora para a outra, depois de contribuir a vida toda? Se não, junte-se à APUFPR-SSind e compartilhe a campanha #PrevidênciaNãoÉPrivilégio nas redes sociais. Nenhum direito à menos para o povo brasileiro!


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