Normas para utilização do salão de festas da APUFPR-SSind

Regulamento de utilização do salão de festas

1. Introdução

A Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná – Seção Sindical do ANDES-SN (APUFPRSSind) mantém, em sua sede de Curitiba, um salão de festas, com a finalidade de proporcionar atividades sociais e de lazer aos seus filiados.

O salão de festas da APUFPR-SSind dispõe de infraestrutura física composta de área livre, cozinha e sanitários (feminino e masculino), permitindo acomodar, com conforto adequado, até 50 pessoas e com a utilização da área externa imediatamente ligada, até 70 pessoas.

O salão de festas conta também com os seguintes móveis, equipamentos e utensílios: 01 freezer horizontal, 01 geladeira vertical, 01 fogão com 04 bocas, 01 forno de micro-ondas, 01 balcão de madeira com 08 gavetas e 06 portas, 10 mesas de madeira com tampo de vidro, 40 cadeiras brancas de alumínio, 01 purificador de água, 02 extintores de incêndio, 04 saboneteiras fixas, 03 portas papel higiênico, 04 portas toalhas de papel, 06 mesas de plástico brancas, 30 cadeiras de plástico brancas.

Para a utilização nas atividades realizadas no salão de festas, a APUFPR-SSind disponibiliza louças e talheres diversos, bem como apetrechos de copa e cozinha variados.

2. Da utilização

O salão de festas é destinado à utilização dos professores filiados à APUFPR-SSind, que estejam quites com suas mensalidades e sem nenhuma outra pendência.

Mediante autorização da Diretoria, o salão de festas poderá ser utilizado também para atividades de unidades ou grupos da Universidade Federal do Paraná, entidades sindicais, outras entidades e movimentos sociais.

A prioridade de utilização é dos eventos autorizados pela Diretoria.

3. Das reservas e efetiva utilização

A abertura da agenda de reserva do salão de festas, para os filiados, será procedida três meses antes do mês pretendido para a reserva; por exemplo a agenda aberta no mês de janeiro permitirá reservas para os meses de janeiro a abril.

A agenda será aberta no dia 10 de cada mês, ou, em caso de final de semana ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

A reserva será efetivada mediante o pagamento da taxa de manutenção de R$ 100,00 (cem reais) para a utilização de segunda-feira a sexta-feira ou de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para utilização aos sábados, domingos e feriados.

O filiado poderá fazer uso do salão de festas por uma vez a cada trimestre, sendo que no trimestre subsequente a prioridade será para filiados que não fizeram uso no trimestre anterior.

Em caso de desistência da utilização do salão de festas, após a efetivação da reserva, a taxa de manutenção será devolvida desde que a desistência seja comunicada à APUFPR-SSind com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data reservada.

O filiado que fizer a reserva do salão de festas deverá estar presente durante toda a realização do evento. Na necessidade de se ausentar da atividade, ou de não poder permanecer durante todo o período da atividade, o docente responsável pela reserva do salão de festas deve designar por escrito um representante para se responsabilizar pelo bom andamento das atividades.

O horário de utilização do salão de festas de segunda-feira a sexta-feira será das 17:00 horas às 00:30 horas, aos sábados será das 11:00 horas às 00:30 horas e aos domingos das 11:00 horas às 19:45 horas.

A entrada no salão de festas para a realização das atividades programadas será liberada pela portaria da APUFPR-SSind mediante a presença do filiado que efetivou a reserva ou do seu representante, na forma do item 3.7, sendo assinado um termo de entrega e, ao término, um termo de devolução.

4. Dos danos eventuais e das garantias

No ato de assinatura do termo de reserva, o filiado deverá entregar à APUFPR-SSind um cheque caução no valor de R$1.000,00 (mil reais), cuja eventual liquidação estará sujeita à autorização da Diretoria.

O cheque caução tem a finalidade de garantir um ressarcimento mínimo de eventuais prejuízos verificados na utilização do salão de festas, bem como em multas aplicadas pelo não cumprimento deste regulamento.

Realizada a comprovação pela APUFPR-SSind de que não há danos decorrentes das atividades realizadas no salão de festas, o cheque caução será restituído ao filiado que efetivou a reserva, após 48 horas da realização da atividade.

5. Das proibições

É proibido o abuso do som ambiente, conforme a Lei Municipal nº 10.625 de 19/12/2002, sendo que, no caso de infração, o filiado responsável pela reserva será responsabilizado.

É proibida a cessão da reserva do salão de festas a terceiros não filiados à APUFPR-SSind.

A infração ao item 5.2 resultará em multa de R$1.000,00 (mil reais), que será executada pela liquidação do cheque caução, referido no item 4.1 deste regulamento.

Não é permitida a utilização de fita dupla face, fita crepe, grampos e pregos nas paredes e mesas do salão de festas, em sua área interna ou externa, para a fixação de decoração.

6. Da responsabilidade

Em caso de danos morais, subentendidos aqueles que prejudicarem a imagem e o conceito da APUFPR-SSind, o filiado responsável pela reserva será responsabilizado, na forma da lei.

Em caso de danos materiais, será liquidado o cheque caução referido no item 4.1 para a cobertura dos danos, devolvendo-se a diferença, se houver.

Caso a importância citada no item 6.2 não seja suficiente para cobrir os danos verificados serão tomadas as medidas legais para o completo ressarcimento.

7. Disposições gerais

Taxas e emolumentos eventualmente cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referentes a direitos autorais de músicas utilizadas nas atividades, serão de responsabilidade do filiado responsável pela reserva do salão de festas.

O filiado responsável pela reserva do salão de festas deverá solicitar à APUFPR-SSind, até 02 (dois) dias antes da realização da atividade, os utensílios (louças, talheres e outros apetrechos de copa e cozinha) que são disponibilizados para a utilização no salão de festas.

O filiado responsável pela reserva se compromete a retirar do salão de festas, após a realização das atividades, os seus pertences pessoais, e dos seus convidados, sendo que alimentos e bebidas não retirados do local serão descartados.

Os eventos deverão seguir o decreto municipal em vigor, que dispõe sobre as medidas restritivas e serviços para enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de risco de alerta, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba. O decreto em vigor pode ser consultado em
<https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/AtosConsultaExterna.aspx>.

Os casos omissos, ou de interpretação, deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da APUFPR-SSind.

Diretoria da APUFPR-SSind.

atualizado em 09/11/2021



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