Reitoria aprova projeto de desmonte da USP com demissões e congelamento de salários

O Conselho Universitário (CO) da Universidade de São Paulo (USP) se reuniu na terça (11) e aprovou os destaques restantes ao projeto de contingenciamento de recursos da instituição, proposto pela Reitoria. O texto-base do projeto, que prevê demissões de servidores concursados e congelamento de salários, já havia sido aprovado em reunião no dia 7 de março. Do lado de fora do conselho, docentes, servidores e estudantes protestaram contra o projeto e pediram a saída de Marco Antônio Zago, reitor da USP.

A manifestação foi convocada pela Associação dos Docentes da USP (Adusp – Seção Sindical do ANDES-SN), pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). Durante a reunião de 7 de março, os manifestantes contrários à proposta de contingenciamento da Reitoria foram duramente reprimidos pela Polícia Militar paulista.

Adriana Pedrosa Biscaia Tufaile, 1ª tesoureira da Adusp-SSind, criticou a aprovação do projeto sem quaisquer discussões com a comunidade acadêmica. “Foi demonstrado o autoritarismo da Reitoria. A aprovação se deu apenas pelo conselho, sem debate com a comunidade acadêmica, e durante a Semana Santa, quando habitualmente não há aulas de graduação na USP”, afirma.

“O projeto vai afetar diretamente a qualidade das nossas atividades acadêmicas. A USP já passou por um processo de demissões voluntárias, e, agora, o quadro de pessoas deve diminuir ainda mais”, completa Adriana. Segundo a docente, todos os destaques que buscavam diminuir os ataques do projeto da Reitoria foram rejeitados na reunião do CO de terça-feira.

Confira aqui a nota de Adusp-SSind, Sintusp e DCE.

A proposta da Reitoria

Denominada “Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira da USP”, a proposta da Reitoria complementaria o artigo 22 do Estatuto da USP, estabelecendo que, além do orçamento anual, as gestões reitorais deverão elaborar normas orçamentárias anuais e quadrienais.

O ponto mais grave é que, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), essa proposta impõe limites aos gastos totais com pessoal — e autoriza a Reitoria a, sempre que esse limite vier a ser ultrapassado, exonerar inclusive servidores concursados, sejam eles docentes ou funcionários técnico-administrativos.

As normas orçamentárias propostas deverão seguir os parâmetros que dão título ao documento, definidos no Capítulo II, que estabelece como limite máximo de gastos totais com pessoal “85% das receitas relativas às liberações mensais de recursos do Tesouro do Estado de São Paulo”.

Além disso, o texto estabelece que, a partir do percentual de 85%, ações de redução de gastos serão necessárias, como indicado no artigo 169 da Constituição Federal que prevê inclusive a exoneração de funcionários estáveis, como indica o parágrafo § 4º: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato norma­tivo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.

Redução do quadro

A proposta da Reitoria prevê ainda que no mínimo 40% do número de servidores ativos sejam docentes; depois do segundo Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) esse percentual é de aproximadamente 30% (6 mil docentes para 14 mil técnico-administrativos, aproximadamente). Se o número de docentes for mantido, isso implicará a exoneração de quase 5 mil técnico-administrativos nos próximos anos (além dos cerca de 3 mil já demitidos via PIDVs). A regra passaria a valer a partir de 2022, mas as regras transitórias buscam garantir que em pouco tempo esses percentuais sejam atingidos.

A USP cresceu muito nos últimos anos, tanto em número de cursos, quanto em número de estudantes. Somente em relação ao número de matrículas na graduação, entre 1995 e 2015 o aumento foi de 75,6%. A alíquota de repasse do Estado, porém, permaneceu a mesma: 9,57% da Quota-Parte Estadual (QPE-ICMS) — dos quais 5,0295% cabem à USP. Mas nem esse mínimo tem sido respeitado pelo governo: ao manipular a base de cálculo do repasse, reduzindo-a, o Tesouro Estadual acaba por descontar, indevidamente, elevadas quantias.

Fonte: ANDES-SN com informações de Adusp-SSind 


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