
A Reforma da Previdência, aprovada na votação em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, contém muitas mudanças que serão prejudiciais para a população, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.
Para os docentes de universidades públicas federais, um desses pontos é o aumento da alíquota previdenciária, que irá fazer os vencimentos dos professores encolherem.
O texto aprovado pelos deputados cria uma nova tabela de contribuições, dividida em 8 faixas salariais, de acordo com a listagem a seguir:
Até um salário mínimo: 7,5%;
de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%;
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%;
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%;
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%;
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%;
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
acima de R$ 39.000,01: 22%.
Descontos na prática
A aprovação da PEC 6/2019 irá simbolizar um aumento na contribuição para a imensa maioria dos docentes federais.
Hoje, a alíquota previdenciária paga pela categoria é de 11%.
A maior parte do corpo docente da UFPR é formada por doutores que trabalham em regime de DE. Todos passariam a ter alíquotas de pelo menos 16,5%.
E por muito pouco os docentes titulares não foram incluídos na faixa de 19%. Mas isso apenas por enquanto. Quando – e se – houver um próximo reajuste salarial, essa parcela passará a pagar a segunda alíquota mais alta.
Para todos os demais, a redução salarial também pode se aprofundar conforme os docentes avançam na carreira, já que qualquer reposição salarial ou progressão funcional concedida pode aumentar o percentual descontado.
Não há segredo: a Reforma da Previdência irá tirar dinheiro do bolso dos professores e piorar significativamente a qualidade de vida de toda a categoria e de suas famílias.
Regras
A tabela é a mesma para servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais do que esse valor terá um percentual mais alto descontado de seu contracheque, incluindo aposentados e beneficiários que estejam incapacitados para o trabalho devido a questões de saúde, tanto nas carreiras de Magistério Superior (MS) quanto Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).
Na prática, isso significa que a grande maioria dos docentes inevitavelmente terá seus vencimentos reduzidos.
Pode piorar ainda mais no futuro
Como se não bastasse, a situação pode ficar ainda pior no futuro. A PEC abre brechas para que leis complementares instituam o pagamento de alíquotas extraordinárias, caso seja comprovado deficit atuarial.
Isso significa que bastaria a aprovação de uma lei – que precisa apenas de maioria simples (e não por dois terços dos parlamentares, como na votação de PECs) para elevar ainda mais a contribuição dos servidores, e por até 20 anos.
Isso mesmo, é importante frisar: uma lei simples poderá determinar alíquotas extras por até 20 anos!
E as novas regras também serão aplicadas aos aposentados e pensionistas, sobre que exceder o valor do teto do INSS.
Os efeitos da Reforma chegarão logo, caso seja definitivamente aprovada. É que as novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valeriam após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.
A batalha não está perdida. A Câmara precisa aprovar a PEC em segundo turno. E depois o Senado também precisará aprovar a proposta.
Fonte: APUFPR