Reforma da Previdência retira direitos e acaba com regime próprio

8 de março de 2017

shutterstock_435796108Uma das áreas mais prejudicadas com a Reforma da Previdência é a do funcionalismo público. E para perceber isso, basta uma rápida análise sobre algumas mudanças que a PEC 287 propõe.

A primeira – e mais importante – é o fim das diferenças entre o regime de previdência geral e o público. Com a Reforma, a intenção é colocar todos os trabalhadores, seja do setor público ou do privado, no mesmo regime previdenciário.

Dessa forma, todas as mudanças que a PEC propõe atingem diretamente os servidores públicos.

Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria dos docentes federais com proventos máximos é de 50 anos para as mulheres, com 25 de contribuição, e de 55 anos para os homens, com 30 de contribuição, com os requisitos de 5 anos no cargo e 10 anos no serviço público.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 ou que não aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) também têm direito à aposentadoria no valor integral ao salário.

Ao funcionalismo ainda é garantida a paridade entre ativos e aposentados. Isso significa que a aposentadoria é corrigida periodicamente com base na regra do servidor da ativa.

Com a Reforma, essas regras deixam de valer e os servidores públicos terão seus direitos reduzidos aos demais.

Mudanças

Com a Reforma da Previdência, os docentes federais estarão sujeitos às novas regras para a aposentadoria. Ou seja, idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, 25 anos de contribuição para a aposentadoria parcial, 49 anos de contribuição para receber 100% do benefício e fim da paridade entre ativos e aposentados.

Pela nova regra, caso seja aprovada, o servidor que não preencher os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da Reforma – ou seja, que não ingressou no serviço público antes de 2003 ou que não faça parte das regras de transição –, terá direito ao valor correspondente a 51% da média das suas contribuições, mais 1% por ano trabalhado, além dos 25 mínimos exigidos pela Reforma.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, no caso das mulheres, ainda terá o direito de receber o benefício integral – desde que não tenham aderido à Funpresp-Exe.

Aqueles que ingressaram na carreira entre 2004 e 2013 e têm mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, no caso das mulheres, não terão direito à integralidade e à paridade. Porém o valor da aposentadoria será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Já quem entrou no serviço público a partir de 2013 ou quem aderiu à Funpresp-Exe, estará limitado ao teto do INSS – atualmente em R$ 5.531,31.

REGRAS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM DIREITO ADQUIRIDO

Os únicos servidores que não serão afetados pela Reforma são aqueles que já possuem o benefício.

Trata-se do servidor que, na data de promulgação da Reforma, já estiver aposentado ou com condições para requerer o benefício de acordo  com a regra atual (idade mínima, tempo de contribuição, de cargo e no serviço público).

Também será considerado direito adquirido aqueles que, mesmo tendo condições para aposentadoria, optaram pela aposentadoria compulsória aos 75 anos. Esse servidor poderá continuar trabalhando e terá direito ao abono correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

Fonte: APUFPR-SSind


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