Reforma da Previdência deve ser aprovada no primeiro semestre

14 de fevereiro de 2017

shutterstock_146517560Início do ano deve ser de intensa mobilização para barrar ataques aos trabalhadores, como a reforma trabalhista e previdenciária e a reforma do Ensino Médio. Primeiros meses do ano serão decisivos para garantir os direitos da classe trabalhadora.

No final do ano passado, o presidente Michel Temer anunciou mais uma bomba contra os trabalhadores. Como já era de se esperar, a Reforma Previdenciária traz diversos prejuízos, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para poder dar entrada na aposentadoria.

O texto proposto pelo governo federal já tramita na Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, e deve ser analisado e votado pelo Congresso Nacional ainda neste primeiro semestre.

Para os trabalhadores que já estão aposentados, a reforma não irá impactar no valor recebido. Da mesma forma é com aqueles que já possuem tempo para aposentadoria, mas ainda não fizeram o requerimento.

Porém aqueles que ainda têm um longo caminho pela frente, serão prejudicados com a reforma. Inclusive os servidores públicos, uma vez que a PEC 287 põe fim às diferenças de aposentadoria entre o setor público e privado.

Atualmente, os servidores públicos podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição, e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição. De acordo com a proposta – caso não seja alterada no Congresso Nacional –, a idade mínima passará a ser de 65 anos de idade e 49 de contribuição para aposentadoria integral.

SERVIDORES PÚBLICOS PERDERÃO BENEFÍCIOS COM A REFORMA

Como os servidores serão igualados aos trabalhadores do setor privado, alguns benefícios serão extintos para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 na data da promulgação da PEC.

Entre eles, está a integralidade, que determina que o valor da aposentadoria seja equivalente ao valor de quando ocupava cargo efetivo, e a paridade, que garante ao aposentado os mesmos reajustes dos trabalhadores da ativa.

Os servidores que se aposentarem pela regra de transição, e que tenham ingressado no cargo até 31 de dezembro de 2003, terão direito à integralidade e à paridade. Já os que ingressarem no setor público depois da promulgação da PEC, não terão os benefícios.

APOSENTADORIA DOS SERVIDORES ESTARÁ SUJEITA AO TETO DO INSS

Uma vez que as regras para o setor público e privado serão as mesmas, se promulgada a PEC, todos estarão sujeitos ao piso dos benefícios, que atualmente é de R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.189,82.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo para a constituição de fundos de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União com a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), e em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

A FARSA DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Mesmo analisando a Previdência fora do sistema de Seguridade Social, é possível perceber a fragilidade do discurso de déficit. A Desvinculação de Receitas da União (DRU), por exemplo, atinge diretamente a previdência e a seguridade social.

A DRU prevê a desvinculação de 20% das receitas de impostos e contribuições que não sejam destinadas às despesas originalmente previstas. Com isso, parte do dinheiro arrecadado para a Previdência é utilizado para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, e não para sua finalidade, que é pagar a aposentadoria e a pensão dos trabalhadores contribuintes.

Fonte: APUFPR-SSind


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