Reforma da Previdência: confira o que muda no texto aprovado em 1º turno pela Câmara

16 de julho de 2019

A Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para aprovar o desmonte da seguridade social na última quarta-feira (10). Com 379 votos a favor e 131 contra, a votação em 1º turno da Reforma da Previdência aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.

Para aprovar a proposta, vendida como uma necessidade para a recuperação da economia, o Governo Federal distribuiu pelo menos R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares – número que ainda pode subir – e precisará pedir crédito suplementar para que o orçamento comporte a manobra.

O desfecho da votação da Câmara está marcado para agosto, quando acontecerá a análise em 2º turno. Se a PEC 6/2019 tiver 308 votos favoráveis, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Para o presidente da APUFPR-SSind, Paulo Vieira Neto, a proposta aprovada pelos deputados federais demonstra os verdadeiros propósitos por trás da Reforma.

“Os professores e os demais servidores públicos federais terão critérios mais duros para se aposentar. A Reforma ignora toda a precarização a que essas pessoas são submetidas ao longo de suas carreiras”, explica Paulo.

Regras para aposentadoria

O texto que foi aprovado em caráter preliminar pelos deputados federais apresenta as seguintes mudanças para os futuros servidores públicos, incluindo docentes federais:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • 25 anos de contribuição para receber 70% do valor da aposentadoria;
  • 40 anos de contribuição para receber 100% a que teria direito.
  • 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo

Quem já está na ativa entrará nas regras de transição. Contudo, todas as modalidades previstas pela Reforma obrigam os professores federais a trabalhar mais.

Regra de transição

Para homens: Para os professores federais que já estão na ativa, será necessário atingir a idade mínima de 61 anos num primeiro momento, assim que a Reforma entrar em vigor, caso seja definitivamente aprovada. Em 2022, a idade subirá para 62 anos.

Também será preciso contribuir por 35 anos, sendo 20 anos no serviço público e 5 no cargo.

A Reforma também institui um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o docente do sexo masculino deverá somar 96 pontos.

A pontuação necessária para aposentadoria irá aumentar gradativamente, até chegar a 105 pontos em 2028. Com ela, também aumenta a idade em que se torna possível solicitar a aposentadoria.

Para mulheres: em um primeiro momento, será exigida uma idade mínima de 56 anos. Assim como no caso dos homens, o critério será endurecido com o passar dos anos.

Em 2022, essa idade subirá para 57 anos.

Além disso, serão exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 no cargo.

No sistema de pontuação, as docentes federais também precisarão alcançar 86 pontos em 2019 na soma da idade com tempo de contribuição. Em 2033, será preciso somar 100 pontos.

Integralidade e paridade

Quem ingressou na carreira antes de 2003 só será poderá se aposentar com integralidade e paridade se alcançar os 65 anos (homem) e 62 (mulher).

Caso o docente cumpra os critérios antes disso, pode solicitar o benefício, mas sem integralidade e paridade.

Os professores que ingressaram a partir de 2004 – e, portanto, já não têm o direito a paridade – serão os mais afetados pelas mudanças. Segundo o texto da Reforma aprovado pela Câmara, as aposentadorias serão calculadas com base em todas as contribuições feitas a partir daquele ano, considerando inclusive os menores vencimentos.

Nesse novo modelo, as aposentadorias poderão ser 20% menores do que no sistema de cálculo atual.

Pedágio

O texto que foi aprovado pelos deputados criou uma nova regra de transição, que obriga os servidores públicos federais a pagar uma espécie de “pedágio” de tempo, equivalente a 100% do tempo que faltaria para se aposentar no modelo atual.

Um professor que esteja a dois anos de se aposentar, por exemplo, precisará pagar um pedágio de 100% sobre esse tempo. Portanto, terá que trabalhar por 4 a mais. Além disso, também será necessário atingir as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Próximos passos

Se a Reforma for aprovada na votação em 2º turno, irá direto para a CCJ do Senado Federal. A expectativa é que a etapa dure pelo menos um mês, mas o governo quer adiantar o processo.

Depois de passar pela CCJ, a proposta será debatida pelo Plenário, também em dois turnos. O projeto precisa receber 49 votos favoráveis nas duas rodadas de votação.

Quem foram os parlamentares paranaenses que votaram a favor da Reforma?

Entre os 30 parlamentares paranaenses, 24 votaram a favor da Reforma. São eles:

  • Aline Sleutjes (PSL)
  • Aroldo Martins (PRB)
  • Boca Aberta (PROS)
  • Christiane de Souza Yared (PL)
  • Diego Garcia (Podemos)
  • Evandro Roman (PSD)
  • Felipe Francischini (PSL)
  • Filipe Barros (PSL)
  • Giacobo (PL)
  • Hermes Parcianello (MDB)
  • Leandre (PV)
  • Luisa Canziani (PTB)
  • Luiz Nishimori (PL)
  • Luizão Goulart (PRB)
  • Paulo Eduardo Martins (PSC)
  • Pedro Lupion (DEM)
  • Reinhold Stephanes Junior (PSD)
  • Ricardo Barros (PP)
  • Rubens Bueno (Cidadania)
  • Sargento Fahur (PSD)
  • Schiavinato (PP)
  • Sergio Souza (MDB)
  • Toninho Wandscheer (PROS)
  • Vermelho (PSD)

Seis deputados paranaenses votaram pelos direitos dos trabalhadores:

  • Aliel Machado (PSB)
  • Enio Verri (PT)
  • Gleisi Hoffmann (PT)
  • Gustavo Fruet (PDT)
  • Luciano Ducci (PSB)
  • Zeca Dirceu (PT)

 

Fonte: APUFPR-SSind


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