A exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que estava suspensa até dia 16 de julho, foi prorrogado até dia 30 de setembro. As pessoas afetadas pela mudança não terão prejuízos em seus benefícios.
A medida foi tomada para reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que precisam fazer recadastramento anual. A maioria são idosos e considerados parte dos grupos mais sensíveis.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (8) na Instrução Normativa (IN) 52, que alterou a IN 22 de 18 de março. A IN anterior havia suspendido por 120 dias o recadastramento anual por causa da emergência sanitária, prazo que agora foi prorrogado devido à continuidade da pandemia.
Assim que o recadastramento puder ser retomado, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia irá anunciar um novo cronograma para os abrangidos pela suspensão do processo.
Fonte: APUFPR