Quilombolas têm vitória histórica no STF em julgamento de regulamentação de áreas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelas quais a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição, em 1988.

A ação contra os quilombolas foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Organizações não-governamentais e movimentos sociais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras, como se tenta fazer com as terras indígenas. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

Cláudia Durans, 2ª vice-presidente do ANDES-SN e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para questões Étnico-raciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCGEDS), ressalta que a decisão é uma grande vitória da luta. “É uma derrota do latifúndio, do agronegócio e de todos os herdeiros dos escravocratas. A Articulação Nacional Quilombola e o Moquibom, filiado à CSP-Conlutas, estiveram em várias mobilizações, inclusive em Brasília, contra essa Adin e em defesa da titulação dos territórios quilombolas. A luta continua para garantir que esse decreto aconteça na prática, “na lei ou na marra”. O ANDES-SN está do lado dos quilombolas, reafirmou no último congresso, realizado em Salvador, o apoio às lutas dos povos originários e tradicionais por seus territórios, tanto institucionalmente quanto nas táticas de retomada e auto demarcação que utilizam”, afirmou a docente.

Julgamento

O julgamento foi suspenso no final do ano passado e retomado na tarde desta quinta, com o voto do ministro Edson Fachin, uma das manifestações que se destacou na sessão. Para o ministro, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. No entendimento da Fachin, os quilombolas eram considerados invasores de terras.

“Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.

Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. “A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou. A sessão desta tarde foi acompanhada no plenário da Corte por um pequeno grupo de quilombolas.

Com edição e inclusão de informações de ANDES-SN. Imagem de EBC.

Fonte: Agência Brasil

[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS