Projeto que regula eleições para Conselhos do Idoso aguarda votação na CCJ

Está pronta para análise na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que organiza as eleições para os conselhos do idoso. O PLS 262/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), cria um calendário nacional para os processos de escolha de integrantes dos conselhos, que são os organismos responsáveis por acompanhar a Política Nacional do Idoso.

Os conselhos do idoso são colegiados instalados em todos os níveis da administração pública – federal, estadual, distrital e municipal. Seus integrantes são de dois tipos: representantes de órgãos e entidades públicas e representantes de organizações da sociedade civil ligadas ao tema.

A atuação desses conselhos está regulamentada pela Lei 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso. No entanto, essa lei não estabeleceu normas gerais para a eleição desses integrantes, de modo que cada conselho pode criar as suas próprias.

De acordo com o projeto, eles teriam mandatos com duração de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva. As eleições ocorreriam no primeiro e no terceiro anos do mandato dos cargos do Poder Executivo correspondente ao conselho. A posse dos conselheiros eleitos, por sua vez, ocorreria no mês de fevereiro do ano imediatamente após as eleições.

Relatório é favorável à aprovação

O relatório apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), favorável à aprovação do PLS 262/2014, observa que a unificação das datas das eleições dos conselhos do idoso integrará esse evento à agenda nacional da cidadania, contribuindo para dar maior visibilidade a esses órgãos.

— Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2012, dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 2.293 possuíam conselho municipal de direitos dos idosos. Como se trata de um órgão criado por lei municipal, a maior visibilidade possibilitará que as populações dos municípios que ainda não contem com esse conselho cobrem dos representantes eleitos a sua criação — argumentou o relator.

Humberto Costa também louvou a iniciativa da definição do período de mandato, favorecendo a alternância de representantes na função, bem como a unificação da data de posse dos conselheiros, que segundo o senador, permitirá um maior planejamento das ações de capacitação e treinamento dos integrantes dos conselhos.

O parlamentar apresentou uma emenda de redação para melhorar o texto do projeto, mas que não altera o mérito da matéria, que será votada em caráter terminativo na CCJ.

Agência Senado


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