Professor da Unifesspa em Marabá (PA) é absolvido de acusação da empresa Vale

O professor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Evandro Medeiros, venceu uma das batalhas judiciais contra a mineradora Vale S/A. Ele foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos”, conforme artigo 345 do Código Penal. A sentença foi publicada na última semana (4), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e foi registrada em maio pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá (PA).
Medeiros foi acusado de liderar a ocupação e interdição da Estrada de Ferro Carajás (EFC), na entrada do Bairro Araguaia, no dia 20 de novembro de 2015. Com cartazes pintados à mão, estudantes e outros docentes da Unifesspa se manifestaram em apoio e solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da empresa Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, em Mariana, interior de Minas Gerais.
De acordo com a avaliação da juíza, após a análise das provas, a intenção do docente era de realizar uma manifestação, não com o interesse em substituir a Justiça, visto que não era representante das vítimas. “O fato de ir às ruas e manifestar nas linhas férreas, em apoio às vítimas do desastre de Mariana, não configura pretenso de satisfazer interesse que poderia ser resolvido judicialmente, mormente porque não representante daquelas vítimas”, apontou na decisão.
A partir dos depoimentos e documentos juntados aos autos, a juíza verificou que o ato não foi realizado apenas por uma pessoa, mas por várias, o que “dificulta a individualização da conduta e indivisibilidade da ação privada”. A magistrada acrescentou ainda que a manifestação não durou muito tempo e por isso não há provas efetivas de que i tenha ocasionado atraso no transporte de cargas e/ou passageiros feitos pela mineradora, e, muito menos, que o ato seria capaz de interferir na atuação da Vale S/A ou da Samarco.
A juíza conclui que os atos praticados pelo autor não se enquadram na definição na qual é acusado, julgando assim improcedente a acusação e absolvendo o professor.
Medeiros comemorou a decisão da justiça e disse que se sente aliviado. “Que bom que a justiça prevaleceu, mais que um alívio, bate um sentimento de que ainda é possível acreditar que as instituições não estão todas corrompidas e há a possibilidade de prevalecer a justiça neste país”, ressaltou o docente.
Ele disse que espera que a decisão também sirva de exemplo em outros processos em favor da população e daqueles que lutam por direitos e que “são criminalizados e processados continuamente pela Vale”.
A empresa, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que mineradora tomou conhecimento da sentença e que, no prazo legal, adotará as providências cabíveis para a reforma da decisão.
* Com informações do site Correio de Carajás. 
* edição do ANDES-SN

Fonte: Brasil de Fato

 


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