Procurador-geral da República questiona Reforma Trabalhista

28 de setembro de 2017

1432251176_476024_1432251687_noticia_normalA Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em julho por Michel Temer, foi questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. Encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de agosto, a ADI 5766 é contrária ao artigo 1º da nova lei, por violar o direito à jurisdição e à assistência judiciária integral, garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores necessitados, além de propiciar condições degradantes de trabalho.

Um exemplo de consequência da violação do direito à gratuidade judiciária seria em caso de perda de um processo judicial, o empregado teria de arcar com todos os custos, mesmo comprovando não ter condições financeiras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os Tribunais do Trabalho, de qualquer instância, podem conceder esse benefício a qualquer pessoa que receba até dois salários mínimos ou que declare não ter condições de pagar pelos custos sem prejuízos de seu próprio sustento ou de sua família.

Para Janot, a Reforma “inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. O procurador-geral atenta no perigo da lentidão processual da ADI, já que a Lei entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias contados a partir da sanção. “Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores que necessitem demandar direitos sujeitos à perícia técnica, geralmente referentes ao descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho”, frisou Janot.

Outros retrocessos estão em jogo

A ação ajuizada por Janot denuncia um dos intuitos da Reforma Trabalhista: dificultar o acesso à Justiça, retirando direitos dos trabalhadores e permitindo que normas trabalhistas sejam descumpridas. Além disso, outros retrocessos estão em jogo, como: o trabalho intermitente, em que o funcionário recebe apenas pelas horas trabalhadas; a possibilidade de as gestantes trabalharem em ambiente insalubre; o fracionamento das férias; a negociação do trabalho remoto; a realização de jornadas de 12h; e a remuneração do trabalhador rural com moradia e alimentação.

Fonte: APUFPR-SSind


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