Prazo de cinco anos para julgar aposentadoria de servidor público, decide STF

Prazo de cinco anos para julgar aposentadoria de servidor público

O Tribunal de Contas tem um prazo de cinco anos para julgar se um servidor público pode se aposentar ou não. Por muitos anos, houve dúvidas sobre quanto tempo era necessário para que a Administração homologasse as aposentadorias e revisasse os proventos/pensões. Isso prejudicou muitos servidores e pensionistas.

Como o Tribunal de Contas da União (TCU) tem demorado muito para atuar, muitas pessoas entraram com ações judiciais para contestar a demora. O problema é que o processo de aposentadoria é feito pela Administração – como a universidade, no caso dos professores – e depois é verificado pelo TCU.

Isso gerou uma grande discussão: quando começar a contar os cinco anos para revisão dos proventos/pensão? Seria a partir da aposentadoria ou da homologação pelo TCU?

O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do Judiciário no Brasil, decidiu que o prazo de cinco anos começa a contar a partir da chegada do processo no TCU. Ou seja, se um professor se aposentar e a universidade enviar o processo para o TCU, a contagem dos cinco anos começa nesse momento. Se o TCU demorar mais de cinco anos para revisar o processo, a aposentadoria é considerada válida e não pode mais ser revisada.

Por isso, se um aposentado receber uma notificação sobre irregularidades na aposentadoria ou pensão, é importante verificar se o prazo decadencial de cinco anos já passou. Isso é o prazo estipulado por lei para perder o direito de contestar o processo.


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