
No início de julho, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que prevê a possibilidade de que servidores públicos sejam demitidos por “mau desempenho”.
Essas demissões seriam viabilizadas por meio de avaliações produtivistas anuais, às quais o servidor seria submetido.
A APUFPR-SSind listou alguns motivos para ficar atento ao andamento da proposta:
Os critérios não são claros
O PLS 116/2017 estabelece padrões de avaliação totalmente subjetivos. Para se ter uma ideia, entre os pontos que serão avaliados anualmente se a proposta for aprovada, estão questões como inovação, resolução de conflitos, proatividade, aplicação do conhecimento, autodesenvolvimento e produtividade.
Todos esses critérios são relativos, e estão diretamente ligados às condições de trabalho do servidor, que variam muito dependendo do local de trabalho, setor, cidade, estado e natureza da função.
É ilógico que questões tão abstratas sejam parâmetro para alto tão extremo quanto uma demissão.
O projeto abre precedentes para assédio moral
A princípio, o projeto prevê que a avaliação seja feita por uma banca composta por pessoas que trabalham com o servidor – sendo uma delas seu superior – e outra indicada pelo departamento de gestão de pessoas do órgão em que o servidor está lotado.
Assim, é totalmente possível que as avaliações sejam utilizadas para ameaçar os servidores, aprofundando o cenário de assédio moral – tanto horizontal quanto vertical – que já é um problema grave em muitas instituições do país.
Além disso, os servidores estarão sujeitos à abertura de processos de demissão por motivos banais ou mesmo por perseguição política e ideológica. Gestores poderão utilizar o procedimento para coibir manifestações e greves.
O projeto é fruto da narrativa de que servidores públicos possuem privilégios
O PLS 116/2017 vem em um momento muito específico, em que há claras intenções de desmoralizar serviços e servidores públicos.
A proposta integra o discurso de que quem atua no funcionalismo acumula “privilégios”.
Isso não é verdade. Os servidores públicos convivem com defasagens salariais, desvalorização, acúmulo de funções e sobrecarga de trabalho. Além disso, já há a possibilidade de que concursados possam perder o cargo se cometerem alguma falta grave, mediante um processo administrativo e direito à ampla defesa.
Por isso, o PLS 116/2017 surge como apenas mais uma tentativa de precarizar as condições de trabalho em órgãos que estão sob administração do Estado, e como uma forma de atacar os serviços públicos.
Fonte: APUFPR