PL que regulamenta regime de Tempo Integral e DE nas Estaduais do Paraná é aprovado

6 de julho de 2018

Matéria segue para sanção da governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP)

Os docentes das Universidades Estaduais do Paraná conquistaram uma importante vitória na terça-feira (3). Os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 362/2018, que altera a Lei nº 11.713/1997, que disciplina a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior.

O texto, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), reafirma o conceito do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) e não o trata mais como mera gratificação, como pretendia o ex-governador Beto Richa (PSDB) e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Agora, a matéria segue para sanção da governadora Cida Borghetti (PP).

A base do texto aprovado vinha sendo construído há cerca de um ano pelo conjunto dos sindicatos docentes e representações de todas as Instituições de Ensino Superior do Paraná e é entendida como um grande avanço, embora a proposta dos docentes fosse de 10 anos de contribuição em regime de Tide para a integralidade na aposentadoria, e a redação final aprovada amplia esse tempo para 15 anos.

Desde o acórdão de 2016, nº 2847, havia um entendimento pelo TCE de que o Tide era de natureza “transitória e contingente” e que teria um caráter de gratificação, devendo, portanto, ser incorporado às aposentadorias dos docentes, proporcionalmente, ao tempo em que o servidor efetivamente esteve submetido ao regime. A decisão do Tribunal causou transtornos para os docentes que estavam em processo de aposentadoria por desvincular a remuneração referente à dedicação exclusiva à aposentadoria.

Reajuste

Além do Tide, os docentes das Estaduais do Paraná lutam também por reajuste de 11,53%, índice referente às perdas acumuladas desde janeiro de 2016. O governo, por sua vez, sinalizou reajustar em 1% as tabelas de vencimento básico.

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Com informações das Seções Sindicais do ANDES-SN

Fonte: ANDES-SN


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