PL que cria Fundo Patrimonial nas IES tramita em caráter conclusivo na Câmara

18 de agosto de 2017

Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, projeto seguirá para sanção presidencial

Após sete meses parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o Projeto Lei (PL) 4643/12, que cria o Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior, voltou a tramitar na Casa. No último dia 9, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A partir dessa quinta-feira (17) foi aberto um prazo de cinco sessões para os deputados apresentarem emendas à medida.

O PL 4643/12, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB/SP), institui a criação de um fundo privado feito a partir de doações de pessoas físicas ou jurídicas para o financiamento das instituições federais de ensino públicas, com a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas. O projeto também considera a existência de um Conselho Gestor para investir na especulação financeira e garantir rendimento. Na prática, o PL permite que qualquer empresa – que necessite ampliar a sua produção tecnológica e baratear a produção -, faça doações para esse fundo, deduzindo do IR e, em contrapartida, a universidade produzirá tecnologia para beneficiar essa empresa doadora.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e já teve parecer favorável nas duas comissões em que foi apreciado – Comissão de Educação (CE), em 2013, e na CFT. Nesse rito de tramitação é dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo apenas se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Outro PL que trata de financiamento privado para as IES públicas foi aprovado nessa quinta-feira (17). A CCJ aprovou o projeto, do Senado, que autoriza as doações feitas às universidades que sejam direcionadas a setores ou projetos específicos, segundo acordo entre os doadores e as instituições beneficiárias. O PL 3407/15 prevê que as doações podem ser feitas inclusive em dinheiro. Como foi aprovado em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A proposta do Senado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei 9.394/96) e estabelece ainda que, no caso das universidades públicas, os recursos sejam depositados no caixa único, mas com destinação garantida para os projetos beneficiados. Atualmente, a LDB não prevê doações diretas, apenas as realizadas por meio de convênios com entidades públicas ou privadas.

Francisco Jacob Paiva da Silva, 1° secretário do ANDES-SN e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Sindicato Nacional, explica que o projeto é mais um mecanismo que estabelece interesses privados dentro das instituições federais de ensino superior, atacando tanto a autonomia das instituições quanto a produção acadêmica e científica.

“Ninguém é contra a doação para as instituições, desde que essa ação não ataque a autonomia universitária e não haja relação entre o ente privado e a universidade. Sabemos que o país tem condições para bancar o financiamento para o ensino, pesquisa e extensão das instituições federais, estaduais e municipais de ensino superior. O tripé precisa estar articulado com as necessidades do povo brasileiro e não do mercado”, disse.
Ataques à educação
São inúmeros os ataques desferidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário à Educação no país. Em janeiro de 2016, Dilma Rousseff sancionou o novo Marco Legal da Ciência e Tecnologia (Lei nº 13.243/2015), que aprofunda a privatização da ciência e tecnologia públicas, legalizando parcerias público-privadas na área e possibilitando transferência de recursos, estrutura, propriedade intelectual e pessoal de instituições públicas para usufruto da iniciativa privada.
Em fevereiro de 2017, o Senado Federal aprovou a contrarreforma do Ensino Médio, enviada pelo presidente Michel Temer, que compromete todo o sistema educacional brasileiro. Ainda nesse ano, o Superior Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de mensalidade nas universidades públicas para os cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão se deu em menos de um mês após a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permite às universidades públicas cobrar mensalidade pela pós-graduação lato sensu, ser rejeitada no Congresso Nacional.
Para o coordenador do Setor das Federais, esses projetos têm contribuído para privatizar e mercantilizar a educação pública no país e fazem parte de um esquema de subserviência ao Capital.  “Há muito tempo, os sucessivos governos fizeram a opção de, no caso do Ensino Superior, basicamente, transferir a responsabilidade da educação ao setor privado. Como é o caso da transferência de recursos públicos para o Fies e Prouni, a nova lei de C&T, a cobrança de mensalidade pela pós-graduação lato sensu, além dos cortes sucessivos nos orçamentos das instituições nos últimos anos. Diante de todos esses ataques, ainda apresentam uma ‘solução’ que é esse PL 4643/12, que coloca em risco o desenvolvimento nacional”, disse Paiva.
Luta
Durante o 36° Congresso do ANDES-SN, que ocorreu em janeiro na cidade de Cuiabá (MT), os docentes reafirmaram a continuidade e intensificação das ações conjuntas com os trabalhadores da educação e com os estudantes, nacionalmente e nos estados, na perspectiva de ampla mobilização em defesa da educação pública, contra o PL 4643/12 e outros projetos que atacam a educação pública, gratuita e de qualidade.

Fonte: ANDES-SN


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