PL de negociação coletiva de servidor vai à sanção presidencial

8 de novembro de 2017

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu, nesta segunda-feira (6), requerimento de retirada do recurso contrário ao caráter terminativo, e que também pedia a apreciação da matéria pelo plenário, do Projeto de Lei (PL) 3831/15, que trata da negociação coletiva de servidores públicos de todas as esferas. Desse modo, tendo sido retiradas as assinaturas do recurso, a matéria mantém seu caráter conclusivo e, assim, vai à sanção presidencial.

O projeto

A negociação coletiva para trabalhadores do setor público está assegurada na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2010, após 32 anos, a Convenção foi aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não foi regulamentada. Em síntese, o PL 3.831/15 determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária. Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Tramitação                   

Tendo em vista que o projeto é oriundo do Senado Federal e que foi aprovado na Câmara dos Deputados sem modificações, agora será elaborada a Redação Final ao texto pela CCJ, que seguirá para sanção ou veto.

Com informações de Diap, Fasubra e SindserDF. Imagem de EBC.

Fonte: ANDES-SN


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS