PEC 287 altera pensão por morte e aposentadoria por invalidez

4 de abril de 2017

shutterstock_275636621Pensão por morte e aposentadoria por invalidez também estão na mira do governo federal, por meio da PEC 287 – que impõe a Reforma da Previdência.

No caso dos servidores públicos federais, a data de instituição da Funpresp-Exe, em 2013, será o maior influenciador das novas regras para a concessão desses benefícios.

Aposentadoria por invalidez

Para os docentes federais que ingressaram entre 2003 até a instituição da previdência complementar em 2013, o cálculo é feito sobre  média de contribuições, proporcional ao tempo de trabalho, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esses servidores recebem o valor da média das contribuições.

Já para os servidores que ingressaram após a instituição da Funpresp-Exe, o cálculo da média das contribuições terá como limite o teto do RGPS – atualmente em R$ 5.531,31.

As aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável não estão mais previstas como hipóteses diretas de aposentadoria. Isso pode significar que toda e qualquer causa de incapacidade permanente implique na análise prévia de readaptação do servidor.

Isso significa que o servidor será readaptado para um cargo compatível com sua limitação, o que permite, inclusive, o chamado desvio de função – considerado ilegal pela legislação atual.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) Leandro Madureira, a mudança acaba com o critério de aposentadoria por doença grave.

“A partir da aprovação da PEC, qualquer motivo de invalidez precisará ser analisado sob o prisma da capacidade de readaptação. A doença grave só irá influenciar na decisão do servidor ser ou não readaptado. Sabendo que as perícias são feitas de maneira absolutamente precárias, é certo que diversos servidores sem condições de trabalhar, terão que trabalhar”, afirma o advogado.

Pensão por morte

Caso a PEC 287 seja aprovada, a pensão por morte será concedida em uma cota familiar de 50% sobre a totalidade dos proventos do servidor aposentado falecido ou do mesmo percentual sobre o valor da aposentadoria a que ele teria direito – caso não estivesse aposentado ainda – ambos limitados ao teto de R$ 5.531,31. Esse percentual será acrescido de 10% para cada dependente (esposa e filhos menores de 18 anos) que o servidor deixar.

Assim, a PEC permitirá que a pensão por morte seja inferior ao valor do salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA MIRA

A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez já estiveram sob recente ataque do governo federal. Em 2015, deputados e senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 664/2014 que restringiu o acesso a esses benefícios.

Em 2016, o governo Temer também editou uma medida que propunha rever todos os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tinham sido concedidos há mais de dois anos. Também instituía carência de 10 e 12 meses, respectivamente, para concessão dos benefícios.

O texto não foi votado e perdeu eficácia em novembro. Com isso, o governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 6.427/2016 que traz as mesmas propostas.

Fonte: APUFPR-SSind


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