Paridade para servidores públicos que entraram antes de 2003 é rejeitada

24 de maio de 2017

Previdência - CopiaA Comissão Especial da PEC 287/2016 não aceitou, nas duas tentativas, os destaques para manter a integralidade e a paridade para quem ingressou no serviço público antes de 2003. Eles terão que cumprir a regra da idade mínima para manter o benefício total.

Em 9 de maio, os deputados da Comissão Especial da PEC 287/2016 votaram os destaques que faltavam para a proposta seguir para o Plenário da Câmara. Assim como todos os trabalhadores, os servidores públicos continuam penalizados pela proposta.

No que se refere ao serviço público, a Comissão rejeitou dois destaques que buscavam manter a paridade e a integralidade do benefício de aposentadoria para quem ingressou antes de 2003. Diante disso, esses servidores terão que cumprir a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Só assim, terão o direito de manter a integralidade de seu benefício. Caso contrário, receberão a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Os servidores públicos que ingressaram a partir de 2003 seguem a regra geral e, atingida a idade mínima, o benefício será correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com valor máximo equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 5.531,31. Já quem ingressou entre 2003 e 2013, o benefício poderá exceder o teto do RGPS. O servidor que entrou a partir de 2013 tem a aposentadoria limitada ao teto do RGPS.

A proposta da PEC 287/2016 segue para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será votada em dois turnos. Caso a Reforma seja aprovada na Câmara, ela seguirá para o Senado.

Apenas uma mudança é aprovada é aprovada na Contrarreforma da Previdência

A Comissão Especial da PEC 287/2016 aprovou, em 9 de maio, somente um destaque da Reforma da Previdência. A base aliada rejeitou quase todas as propostas de mudança, com o intuito de levar o texto-base sem maiores alterações para o Plenário da Câmara.
A única alteração foi aprovada por unanimidade na Comissão, que decidiu manter na Justiça Estadual o ajuizamento das ações contra o INSS, como acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez. O parecer do relator, aprovado em 3 de maio, transferia essas ações para a Justiça Federal, argumentando que isso facilitaria a defesa do órgão. Contudo isso poderia dificultar a
ação do segurado.

Tempo de contribuição para atingir a integralidade será de 40 anos

A Comissão Especial da Reforma da Previdência também rejeitou o destaque que tentava retirar da proposta o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Hoje, são exigidos 15 anos de contribuição, sem idade mínima, para se aposentar.
A nova regra exige o mínimo de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição, tanto para os trabalhadores do serviço público como para os da iniciativa privada.
No entanto, para ter acesso ao benefício integral, são necessários 40 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será correspondente a 70% da média dos salários com acréscimos anuais até atingir a integralidade.

Pensão por morte terá novas regras se a Reforma for aprovada

Atualmente, é permitido acumular pensões com a aposentadoria. No entanto, em caso de aprovação da PEC 287/2016, o cenário será outro. A proposta que pretendia eliminar as novas
regras de cálculo da pensão por morte foi rejeitada pela Comissão.
Dessa forma, foi mantido o texto-base do relator da Reforma, que proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão – exceto para o valor de dois salários mínimos. A nova regra prevê como pensão 50% da aposentadoria do cônjuge que faleceu, mais 10% por dependente (filhos até 18 anos e viúva) – até chegar a 100%. Se um casal tiver um filho, por exemplo, o benefício será 70% da aposentadoria, mas os 10% referentes ao filho só serão concedidos até este completar a maioridade.

Fonte: APUFPR-SSind


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