Parecer jurídico sobre a MP 805/2017 mostra inconstitucionalidades do documento

1 de novembro de 2017

shutterstock_574323790Após a publicação da Medida Provisória (MP) 805/2017 no Diário Oficial da União na última terça-feira (31), o ANDES-SN solicitou um parecer jurídico que apresentasse as irregularidades do documento. A assessoria jurídica do sindicato apresentou uma análise preliminar, que expõe diversos pontos inconstitucionais da MP que alteram direitos já adquiridos pelos servidores públicos federais.

Em relação às alterações nas tabelas de vencimento básico dos 25 grupos de servidores, o entendimento jurídico é de que houve a violação dos princípios da negociação, como confiança e boa-fé, uma vez que a Lei 12.772/2012 já trazia os valores de reajustes até 2020, conforme negociação realizada entre as categorias e o governo.

De acordo com a assessoria jurídica, a MP também viola direitos já adquiridos e causa a redução da remuneração para os próximos três anos, o que não poderia ser feito por meio desse tipo de medida ou mesmo por uma nova lei. A ineficiência da gestão pública dos recursos não pode ser a justificativa para suspensão dos reajustes.

Contribuição previdenciária

Outra alteração trazida pela MP 805/2017 é o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% sobre a parcela do salário que ultrapassar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança é inconstitucional, pois modifica a redação do artigo 40 da Constituição Federal, o que é vedado pelo artigo 246.

Segundo o parecer jurídico, a justificativa para esse aumento é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e ampliar a arrecadação.

Confira a íntegra do parecer aqui.

Fonte: APUFPR-SSind


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