OAB organiza ato de desagravo a advogado da Sesduft-SSind

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) vai realizar no dia 28 de setembro Ato de Desagravo Público em favor do advogado Eric José Migani, da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Tocantins (Sesduft – Seção Sindical do ANDES-SN). O ato será às 11h30, em frente ao Bloco da Reitoria da UFT em Palmas. O advogado teve violadas as suas prerrogativas no exercício da função durante audiência de um processo administrativo na universidade.

Eric foi acompanhar, em uma audiência, uma docente que responde a um processo administrativo na UFT. A docente é representante da categoria no Conselho Universitário e procurou a Sesduft-SSind quando o processo administrativo solicitando sua demissão foi instaurado.

Durante a audiência, o advogado foi proibido de fazer perguntas a uma testemunha, o que viola as prerrogativas do profissional, de acordo com o Estatuto da Advocacia. Com isso, o advogado solicitou que a sua fala sobre a proibição de questionar fosse colocada na íntegra na ata da audiência. Novamente, foi impedido. Houve ainda um desentendimento, quando a coordenadora de Procedimentos Disciplinares da UFT, que foi chamada para resolver a situação, ameaçou pedir ao advogado para se retirar, pois ele estaria tumultuando o processo.

A audiência durou quase 12 horas. Nesse meio tempo, Eric acionou a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO, que foi até o local e constatou as violações. O pedido de ato de desagravo foi solicitado à procuradoria, votado no conselho e, por fim, aprovado pela OAB-TO. Em resposta, o reitor da UFT oficiou na OAB-TO o advogado Eric e o procurador responsável pela constatação de violação, solicitando verificação de violação de ética.

O advogado Eric José Migani comenta que nunca havia passado por cerceamento no exercício da função. “A sensação foi de sufocamento, revolta, impotência. Foi muito ruim. Mas fiquei calmo e tentei constituir provas”, afirma. Ele ressalta que já havia solicitado a nulidade e a dissolução da comissão que avaliava o processo administrativo por diversos erros processuais. A comissão havia, por exemplo, ouvido o acusador e as testemunhas de acusação sem chamar a docente acusada.

A comissão decidiu apenas por advertir a docente. A portaria de advertência já foi publicada. A Sesduft-SSind, entretanto, acionou a Justiça Federal para anular o processo administrativo. Caso a anulação seja concedida, a Sesduft-SSind irá pedir uma retratação pública à docente acusada.

Maurício Alves da Silva, docente da UFT e 1º vice-presidente da Regional Planalto do ANDES-SN, critica o cerceamento do direito de defesa na audiência e convida os docentes a se somarem ao ato de desagravo na sexta-feira. “Há um caso de assédio contra uma representante docente nos conselhos superiores da universidade, que gerou esse processo administrativo. Nesse processo ocorreu o cerceamento da atuação do advogado. Estão acontecendo muitos casos de assédio a docentes nas universidades brasileiras, em especial contra membros de conselhos superiores e colegiados”, afirma.

Fonte: Andes-SN


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