O que fazer depois da carta da Mitra:

o-que-fazer-depois-da-carta-da-mitra

O que fazer depois da carta da Mitra:

1. Se considerarmos que a Mitra da Arquidiocese havia registrado um B.O/ Boletim de Ocorrência — que não somente serviu para engrossar os autos do processo de cassação mas também para sustentar a farsa das acusações que foram feitas ao Vereador Renato Freitas –, a Carta é um claro recuo da Cúria Metropolitana. Senão vejamos: “…Reitera-se que somente após o término da missa adentraram à Igreja com palavras de ordem e bandeiras”. A Carta na verdade “reitera” a declaração do Padre Luiz Hass e o que já estava provado em vídeos, mas, desmente o que disse a mesma Mitra no Boletim de Ocorrência lavrado na Polícia Civil 5 dias depois do ocorrido na igreja

2. Diz também a Carta da Mitra que “…A movimentação contra o racismo é legítima, fundamenta-se no Evangelho e sempre encontrará o respaldo da lgreja”. Foi acreditando neste respaldo que Renato e os demais manifestantes decidiram entrar na igreja e continuar seu protesto contra a morte dos 2 jovens negros. A Carta vai mais longe ao reconhecer que existe “…na militância do Vereador o anseio por justiça em favor daqueles que historicamente sofrem discriminação em nosso país. A causa é nobre e merece respeito”.

3. Com base no exposto acima a Carta da Mitra defende então que o mandato de Renato Freitas não seja cassado pela Câmara de Vereadores. No entanto, em seguida declara: “Todavia, não se pode negar que os fatos ocorridos apresentaram certos excessos, como o desrespeito pelo lugar sagrado”. Mas, onde o desrespeito se é a própria Mitra quem reconhece que “a movimentação contra o racismo é legítima, fundamenta-se no Evangelho e sempre encontrará respaldo da igreja”? Como pode uma atitude que encontra respaldo no Evangelho — e no Evangelho que funda esta igreja –, segundo as próprias palavras da Mitra, ser um desrespeito a um lugar sagrado, templo deste mesmo Evangelho? A Mitra fala em “certos excessos”, mas quais excessos, se não houve invasão da missa, se nada foi danificado nem houve atitude de desrespeito à fé religiosa que estava sendo praticada na Igreja do Rosário dos Pretos?

4. Em nome desses “certos excessos” a “Arquidiocese no ultimo parágrafo de sua Carta “… se manifesta em favor de medida disciplinadora proporcional ao incidente”. Mas, qual incidente se a Mitra afirma em sua carta que “a movimentação contra o racismo é legítima (…) e sempre encontrará o respaldo da igreja”? Que tipo de respaldo é esse que não pode admitir no interior de uma igreja e após a missa um ato comprovadamente pacífico?

5. Como aceitar que a mesma Carta da Mitra, após sugerir que se “…evitem motivações politizadas” (sic!), termine — ainda que desrecomendando a punição maxima — propondo que a manifestação na igreja seja tratada como uma atitude merecedora de punição política “disciplinadora”. dentre as contidas no Código de Etica e Decoro Parlamentar da Camara Municipal de Curitiba. Cabe à Cúria esclarecer de que maneira essa punição serviria aos cidadãos curitibanos e, mais especificamente, como disciplinaria Renato Freitas segundo os “Evangelhos” que respaldam a sua legítima movimentação contra o racismo.
6. Só uma conclusão se impõe após a Carta da Mitra: não há nada que justifique qualquer punição ao vereador Renato Freitas pois não existe nenhum fundamento para tal medida disciplinadora. Sendo assim, arquive-se imediatamente o processo de sua cassação!
Por último: que os impulsionadores dos manifestos contra a cassação do mandato de Renato Freitas — os manifestos somados, para além de seus atuais quase vinte mil signatários, constituem uma inegável força social — discutam como se somar a esta exigencia lógica e política pelo arquivamento do processo de cassação bem como se dispor a co-organizar e/ou participar de atos públicos unitários em nome desta exigencia.

Com as saudações de Emmanuel Appel.


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS